TJRJ - 0810931-29.2025.8.19.0202
1ª instância - Capital I Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:06
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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22/08/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 17:37
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 17:35
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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20/08/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 00:38
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 09:18
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 09:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/06/2025 09:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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27/06/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 04:46
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0810931-29.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRA REGINA DE SOUZA SILVA RÉU: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de cumprimento de sentença em face do Município do Rio de Janeiro referente à distribuição por dependência ao processo 0844480-22.2023.8.19.0001 em trâmite no 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Tendo em vista que a matéria da presente ação é afeta aos Juizados Fazendários, bem como, que a incompetência pelo critério ratione materiae é de natureza absoluta, DECLINO DA COMPETÊNCIA para o 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Dê-se baixa e remetam-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
27/05/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 17:17
Declarada incompetência
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16/05/2025 11:18
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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