TJRJ - 0812238-15.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 11:24
Juntada de aviso de recebimento
-
26/06/2025 16:01
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 16:01
Baixa Definitiva
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26/06/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 16:01
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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17/06/2025 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de SPE MIRATAIA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA em 11/06/2025 23:59.
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29/05/2025 06:02
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 10:31
Audiência Conciliação cancelada para 27/05/2025 10:20 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0812238-15.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNA FATIMA RIBY RÉU: SPE MIRATAIA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA Ao analisar a petição inicial dos autos, conclui-se a pretensão autoral deduzida na exibição cautelar de documentos, procedimentoespecialdefinido pelo Art.844, do CPC, o qual não se enquadra nas competências previstas no Art.3º da Lei 9.099/95, sendo incompatível com o rito que rege o Juizado Especial Cível.
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, na forma do Art.51, inciso II, da Lei 9.099/95, tendo em vista a incompetência absoluta em razão da matéria.
Sem custas e honorários.
Retire-se de pauta.
Apóscumpridas as formalidades legais, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
26/05/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 18:18
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
26/05/2025 15:58
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 10:14
Juntada de petição
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22/05/2025 16:07
Juntada de aviso de recebimento
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16/05/2025 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 13:06
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 11:57
Juntada de petição
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11/04/2025 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 16:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/04/2025 16:17
Conclusos para despacho
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10/04/2025 16:17
Audiência Conciliação designada para 27/05/2025 10:20 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
10/04/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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