TJRJ - 0804875-65.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 02:36
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 25/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Processo n.0804875-65.2025.8.19.0206 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: MARCO CESAR DOS SANTOS DECISÃO 1) Com base no artigo 292, §3º, do CPC, retifico de ofício o valor da causa para a quantia de R$ 32.803,52 ( trinta e dois mil oitocentos e três reais e cinquenta e dois centavos), que corresponde ao valor do saldo devedor do contrato (somatórios das parcelas vencidas e vincendas), conforme planilha do index177840009. 2) Comprovada a mora do devedor na forma do artigo 2º, §2º, do Decreto-Lei 911/69, DEFIRO A LIMINAR REQUERIDA, com na norma do artigo 3º do referido diploma.
EXPEÇA-SE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO do veículo descrito na inicial, fazendo-se constar do mandado as advertências previstas nos §§ 1º, 2º e 3º do artigo 3º do Decreto-Lei 911/69.
Cite-se. 3) Fica o autor ciente de que deverá informar-se na Central de Mandados sobre a data da diligência, a fim de que possa acompanhá-la e fornecer os subsídios necessários para eventual remoção do bem apreendido. 4) INDEFIROo requerimento de segredo de justiça, no caso, os documentos acostados aos autos, não autorizam a tramitação em segredo de justiça uma vez que o mero interesse privado do autor não converte o deferimento do sigilo requerido, não havendo nenhum dos pontos regulados pelo artigo 189 do CPC. 5) Com o retorno do mandado, junte-se/certifique-se e venham conclusos.
Rio de Janeiro, 29 de maio de 2025.
NANDO MACHADO MONTEIRO DOS SANTOS Juiz de Direito -
29/05/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 16:05
Concedida a Antecipação de tutela
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29/05/2025 14:43
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 14:39
Juntada de Petição de extrato de grerj
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05/05/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 14:00
Conclusos para despacho
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10/04/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 01:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 08/04/2025 23:59.
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17/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 17:35
Conclusos para despacho
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12/03/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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