TJRJ - 0836524-81.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 13:52
Arquivado Definitivamente
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17/09/2025 13:52
Baixa Definitiva
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17/09/2025 13:39
Transitado em Julgado em 16/09/2025
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17/09/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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17/09/2025 07:52
Recebidos os autos
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17/09/2025 07:52
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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21/07/2025 22:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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21/07/2025 22:39
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 14:36
Juntada de Petição de contra-razões
-
17/07/2025 02:59
Decorrido prazo de AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. em 16/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:31
Decorrido prazo de THAIS NAYARA LIMA ANDRADE em 12/07/2025 06:00.
-
13/07/2025 00:31
Decorrido prazo de FERNANDO DA SILVA ANDRADE em 12/07/2025 06:00.
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11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0836524-81.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAIS NAYARA LIMA ANDRADE, FERNANDO DA SILVA ANDRADE RÉU: AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. 1 - ID 206320435: Reconsidero a decisão de ID 205941603. 2 - Defiro JG e recebo o recurso no efeito devolutivo; 3 - Ao recorrido para apresentar contrarrazões no prazo no prazo de dez dias; 4 - Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do recorrido, certifique-se e remeta-se o processo à Turma Recursal.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
09/07/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 17:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0836524-81.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAIS NAYARA LIMA ANDRADE, FERNANDO DA SILVA ANDRADE RÉU: AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A.
A afirmação de miserabilidade jurídica goza apenas de presunção relativa de veracidade, devendo haver a comprovação da impossibilidade do recorrente arcar com as despesas do recurso, através de comprovante de rendimentos, declaração completa de imposto de renda, ou outros documentos idôneos a demonstrar a renda do recorrente, não sendo suficiente simples informação de isenção do imposto.
No caso, a parte recorrente não apresenta documentos necessários para demonstrar a impossibilidade de arcar com as despesas processuais.
Assim, indefiro a gratuidade.
Recolham-se as custas, no prazo de 48 horas, sob pena de deserção.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
06/07/2025 21:43
Conclusos ao Juiz
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04/07/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 16:26
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a THAIS NAYARA LIMA ANDRADE - CPF: *10.***.*72-60 (AUTOR).
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03/07/2025 02:05
Decorrido prazo de AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. em 02/07/2025 23:59.
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02/07/2025 17:10
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 14:18
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. em 18/06/2025 23:59.
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16/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0836524-81.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAIS NAYARA LIMA ANDRADE, FERNANDO DA SILVA ANDRADE RÉU: AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela autora em ID 198757540, na qual sustenta que a sentença de ID 197258219 é omissa em relação às provas juntadas aos autos.
Afirma que houve erro material no julgado ao entender que não houve comprovação de falha na prestação dos serviços da ré.
Aduz, ainda, ausência de apreciação do pedido de inversão do ônus da prova, bem como omissão quanto ao estado de gravidez da embargante.
Em que pese a ausência expressa da inversão do ônus da prova na sentença embargada, depreende-se da fundamentação o seu deferimento, não sendo imprescindível em sede de Juizado a declaração expressa de inversão do ônus.
Quanto às demais alegações, verifica-se que a embargante pretende obter efeitos infringentes com os embargos interpostos, o que é incabível por esta via.
Ante o exposto, uma vez que não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material a ser sanado, recebo os presentes embargos por tempestivos e NEGO-LHES provimento, devendo a sentença permanecer tal como está lançada.
Eventual inconformismo deverá ser objeto de alegação na via própria.
Intimadas as partes, e decorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e cumpra-se sentença.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
12/06/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/06/2025 11:41
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 11:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/06/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 16:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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02/06/2025 10:05
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 10:05
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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02/06/2025 10:05
Juntada de Projeto de sentença
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02/06/2025 10:05
Recebidos os autos
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27/05/2025 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA EMERICH LIRA
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27/05/2025 13:23
Audiência Conciliação realizada para 27/05/2025 13:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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27/05/2025 13:23
Juntada de Ata da Audiência
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16/05/2025 00:57
Decorrido prazo de THAIS NAYARA LIMA ANDRADE em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:57
Decorrido prazo de FERNANDO DA SILVA ANDRADE em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:57
Decorrido prazo de AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. em 15/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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08/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 10:48
Audiência Conciliação designada para 27/05/2025 13:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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05/05/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 11:17
Audiência Conciliação cancelada para 05/05/2025 14:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
04/05/2025 20:45
Conclusos ao Juiz
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03/05/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 22:09
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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30/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 16:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/03/2025 16:45
Conclusos para despacho
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26/03/2025 16:45
Audiência Conciliação designada para 05/05/2025 14:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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26/03/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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