TJRJ - 0816015-23.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 13:45
Baixa Definitiva
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01/07/2025 13:45
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 13:45
Baixa Definitiva
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01/07/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 13:11
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0816015-23.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ CARLOS CONCEICAO MAGALHAES RÉU: AMBEC Vistos etc.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo Juiz leigo que presidiu a AIJ, o que faço com fulcro no artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I.
Havendo obrigação de fazer deferida na sentença e, caso a parte ré não tenha sido intimada pessoalmente, por meio eletrônico, a cumpri-la, deve a parte autora requerer sua intimação, para fins de fluência das “astreintes” fixadas, em respeito à Súmula 410 STJ.
Ressalte-se que a intimação eletrônica da parte ré, na pessoa de seu patrono, para fins processuais não se confunde com a intimação pessoal, por meio eletrônico, da parte.
Após o trânsito em julgado, defiro a expedição do mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
SÃO GONÇALO, 30 de junho de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
30/06/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 14:52
Extinto o processo por desistência
-
30/06/2025 14:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/06/2025 11:52
Conclusos ao Juiz
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28/06/2025 14:52
Projeto de Sentença - Extinto o processo por desistência
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28/06/2025 14:52
Juntada de Projeto de sentença
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28/06/2025 14:52
Recebidos os autos
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25/06/2025 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA LEMES CARVALHO
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25/06/2025 16:42
Audiência Conciliação cancelada para 05/08/2025 13:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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24/06/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 15:27
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0816015-23.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ CARLOS CONCEICAO MAGALHAES RÉU: AMBEC A parte autora requer antecipação dos efeitos da tutela para que o réu se abstenha de efetuar descontos em seu benefício previdenciário, uma vez que não reconhece os descontos mensais no valor de R$ 45,00, sob a rubrica CONTRIB.
AMBEC 0800 023 1701 Entendo que estão presentes os requisitos do artigo 300 do CPC para o deferimento da antecipação da tutela, eis que o desconto de valores na fonte pagadora do consumidor com o fim de efetuar pagamento cuja origem o mesmo desconhece representa privação, a princípio ilegítima, de numerário destinado a prover a sua subsistência e conforto.
Ressalte-se que a providência pleiteada não gera perigo de irreversibilidade.
Ante todo o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA para determinar que a parte ré se abstenha de efetuar descontos das parcelas referentes à contribuição denominada "CONTRIB.
AMBEC 0800 023 1701" no benefício previdenciário da parte autora, sob pena de multa de R$100,00 (cem reais), por cada parcela indevidamente descontada.
Intime-se a parte ré, pessoalmente, por meio eletrônico, para cumprir a obrigação determinada.
No mais, aguarde-se o processamento do feito.
SÃO GONÇALO, 9 de junho de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
09/06/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/06/2025 11:16
Conclusos ao Juiz
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08/06/2025 16:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/06/2025 16:14
Audiência Conciliação designada para 05/08/2025 13:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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08/06/2025 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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