TJRJ - 0807426-12.2025.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:20
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 12:42
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 16:37
Juntada de aviso de recebimento
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08/08/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 10:30
Transitado em Julgado em 01/08/2025
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26/07/2025 01:56
Decorrido prazo de DANIEL OLIVEIRA DE CARVALHO em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:56
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 25/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:47
Decorrido prazo de DANIEL OLIVEIRA DE CARVALHO em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:47
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 24/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:48
Decorrido prazo de DANIEL OLIVEIRA DE CARVALHO em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:48
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 16/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 SENTENÇA Processo: 0807426-12.2025.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIEL OLIVEIRA DE CARVALHO RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DISPENSADO O RELATÓRIO NA FORMA DO ART.38 DA LEI 9099/95.
Tendo em vista que a parte autora regularmente intimada de acordo com ID. 199294410, não compareceu à sessão de instrução e julgamento de ID. 203920891, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DE MÉRITO, com fulcro no inciso I do art. 51, da lei 9099/95, condenando o autor nas custas judiciais.
Intime-se para pagamento no prazo legal, sob pena de inscrição de dívida.
Decorrido o prazo recursal, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 7 de julho de 2025.
LUIS AUGUSTO TUON Juiz Titular -
09/07/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 14:30
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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07/07/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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29/06/2025 00:12
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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26/06/2025 16:20
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 16:20
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 26/06/2025 16:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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26/06/2025 16:20
Juntada de Ata da Audiência
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25/06/2025 17:55
Juntada de Petição de outros documentos
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24/06/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DESPACHO Processo: 0807426-12.2025.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIEL OLIVEIRA DE CARVALHO RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Aguarde-se o decurso de prazo para manifestação das partes quanto ao julgamento antecipado da lide.
Após o decurso do prazo, no caso da opção pelo julgamento antecipado ou inércia das partes, retire-se de pauta e remetam-se os autos a Juiz Leigo para elaboração de Projeto de Sentença.
Havendo discordância com o Julgamento antecipado da lide, aguarde-se a data da AIJ designada em audiência.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 18 de junho de 2025.
LUIS AUGUSTO TUON Juiz Titular -
23/06/2025 14:59
Audiência Instrução e Julgamento designada para 26/06/2025 16:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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23/06/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 13:12
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 13:12
Audiência Conciliação realizada para 09/06/2025 13:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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09/06/2025 13:12
Juntada de Ata da Audiência
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06/06/2025 17:33
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2025 14:31
Juntada de Petição de outros documentos
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06/05/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 15:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/04/2025 15:56
Audiência Conciliação designada para 09/06/2025 13:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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22/04/2025 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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