TJRJ - 0801420-48.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/09/2025.
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25/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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23/09/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2025 14:02
Conclusos ao Juiz
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18/09/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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18/09/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 00:34
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 18:47
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 18:42
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 01:32
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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07/09/2025 11:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/09/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 16:00
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 11:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Index 214569687: Intime-se a parte executada para pagamento, no prazo de quinze dias, sob pena de penhora on line.
Em caso de pagamento para garantia do Juízo, deve a parte executada juntar aos autos, no interregno acima referido, o comprovante de depósito, esclarecendo em petição o referido propósito, conforme Enunciado 13.2.2, deste Egrégio Tribunal de Justiça. -
13/08/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 15:05
Outras Decisões
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13/08/2025 13:17
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 13:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/07/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 12:58
Transitado em Julgado em 14/07/2025
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13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de KINGSTON TECHNOLOGY DO BRASIL - SERVICOS TECNICOS DE INFORMATICA LTDA. em 10/07/2025 23:59.
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12/07/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 01:47
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, § 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
18/06/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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15/06/2025 00:22
Decorrido prazo de ROBERTO MARQUES em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:22
Decorrido prazo de KINGSTON TECHNOLOGY DO BRASIL - SERVICOS TECNICOS DE INFORMATICA LTDA. em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 18:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/05/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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17/05/2025 11:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/05/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 13:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/04/2025 21:11
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 21:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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15/04/2025 21:11
Juntada de Projeto de sentença
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15/04/2025 21:11
Recebidos os autos
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15/04/2025 10:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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15/04/2025 10:10
Audiência Conciliação realizada para 15/04/2025 10:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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15/04/2025 10:10
Juntada de Ata da Audiência
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19/03/2025 00:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 10:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/03/2025 10:48
Audiência Conciliação designada para 15/04/2025 10:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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13/03/2025 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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