TJRJ - 0810849-05.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 12:42
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 12:42
Baixa Definitiva
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11/07/2025 12:42
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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24/06/2025 01:52
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Autos n.: 0810849-05.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA APARECIDA DA SILVA ALMEIDA RÉU: CLARO S.A.
DECISÃO 1.Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos. 2.No mérito, o embargante visa à rediscussão do que fora decidido, o que é vedado na estreita via dos aclaratórios.
Tal inconformismo deve ser objeto de recurso próprio. 3.A leitura, a contrario sensu,do art. 489, IV, do CPC, indica que a decisão só não está fundamentada se algum dos argumentos não rebatidos for suficiente, per si, para levar a um julgamento em sentido diiverso. 4.À vista de inexistirem omissões, obscuridades ou contradições a serem sanadas, REJEITO os declaratórios. 5.Intimem-se.
NOVA IGUAÇU, 18 de junho de 2025.
DAIANE EBERTS Juíza de Direito -
18/06/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/06/2025 02:27
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA ALMEIDA em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:27
Decorrido prazo de Claro S.A. em 17/06/2025 23:59.
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13/06/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:20
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 20:36
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 20:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/06/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:41
Julgado procedente em parte do pedido
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29/05/2025 13:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/05/2025 18:09
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 18:09
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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15/05/2025 18:09
Juntada de Projeto de sentença
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15/05/2025 18:09
Recebidos os autos
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05/05/2025 15:20
Juntada de petição
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24/04/2025 15:01
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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02/04/2025 10:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANE ALMEIDA DE CARVALHO
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02/04/2025 10:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/04/2025 10:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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02/04/2025 10:20
Juntada de Ata da Audiência
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01/04/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 12:00
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 12:13
Juntada de petição
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25/02/2025 19:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/02/2025 19:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/04/2025 10:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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25/02/2025 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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