TJRJ - 0818054-75.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 12:46
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 12:46
Baixa Definitiva
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03/07/2025 12:45
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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03/07/2025 12:45
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/07/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 12:45
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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17/06/2025 01:45
Decorrido prazo de CEDAE em 16/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0818054-75.2025.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE RÉU: ANA MARIA MARCÔ LEONARDO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
Trata-se de requerimento de expedição de mandado de pagamento referente a processo arquivado, que tramitou neste juízo pelo sistema DCP.
Não existe interesse da parte requerente em propor uma nova ação, considerando que é possível o desarquivamento do processo originário, a fim de se obter a medida pretendida.
Deste modo, a extinção do processo se impõe.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, inciso, VI, do CPC.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
29/05/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 16:00
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
27/05/2025 17:58
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 17:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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