TJRJ - 0804867-85.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 13:57
Juntada de carta
-
16/06/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 11:03
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 17:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/06/2025 16:40
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 15:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCIANA ALVES DE CARVALHO OMAR - CPF: *92.***.*40-64 (REQUERENTE).
-
04/06/2025 14:31
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 04:31
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 1ª Vara de Família da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, s/n, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DECISÃO Processo: 0804867-85.2025.8.19.0207 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: LUCIANA ALVES DE CARVALHO OMAR INTERDITANDO: MANOEL DE CARVALHO 1.
No prazo de quinze dias, preste esclarecimentos quanto aos seguintes fatos, sob pena de extinção: a) Se o interditando reside em casa de Repouso e, neste caso, o endereço da residência, diante das informações constantes na declaração de id.195349491 e no R.O de fls.195351155, dando conta de que o idoso vive em uma casa de repouso em Paciência, o que diverge da informação constante na Exordial, comprovando-se. b) Se o interditando possui outros filhos, além da requerente, sendo que, no caso de uma resposta positiva, deverá juntar as respectivas concordânciascom firma reconhecida. 2.
Sem prejuízo, promova-se a juntada dos seguintes documentos, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção: a) Receituário médico atestando a perfeita saúde mental e física da requerente; b) Declaração de concordância do esposo da requerente; d) Certidões do 2º Distribuidor, no nome do requerente e de seu CPF, relativa a feitos criminais e cíveis; RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
ANA HELENA DA SILVA RODRIGUES Juiz Titular -
27/05/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 17:11
Outras Decisões
-
26/05/2025 16:00
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000066-77.2018.8.19.0055
Enizete de Souza Ferreira
Municipio de Sao Pedro da Aldeia
Advogado: Procurador do Estado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/04/2023 00:00
Processo nº 0808264-36.2023.8.19.0042
Flavio Oliveira Machado
Uniao Brasileira de Aposentados da Previ...
Advogado: Sofia Coelho Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/05/2023 16:15
Processo nº 0055259-11.2019.8.19.0001
Condominio do Edificio Mirian
Ana Cristina Fonseca Barreto
Advogado: Eduardo Pereira de Alvarenga Tavares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/07/2021 00:00
Processo nº 0802228-62.2023.8.19.0208
Angelo Jose Alves
Elnira Lina Alves
Advogado: Lidia Oliveira Barbosa da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/02/2023 11:19
Processo nº 0800765-91.2025.8.19.0054
Banco Votorantim S.A.
Rafael Teodoro Costa Cajueiro
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/01/2025 15:50