TJRJ - 0806746-82.2025.8.19.0028
1ª instância - Macae 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/08/2025 13:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/08/2025 14:27 Juntada de Petição de contestação 
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                                            05/08/2025 12:44 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            05/08/2025 00:59 Publicado Decisão em 05/08/2025. 
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                                            05/08/2025 00:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 
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                                            03/08/2025 17:00 Expedição de Certidão. 
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                                            03/08/2025 17:00 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO CARLOS DA CONCEICAO - CPF: *79.***.*31-78 (AUTOR). 
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                                            30/07/2025 13:53 Conclusos ao Juiz 
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                                            10/07/2025 18:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/06/2025 00:40 Publicado Despacho em 18/06/2025. 
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                                            18/06/2025 00:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 
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                                            17/06/2025 00:00 Intimação AUTOS N. 0806746-82.2025.8.19.0028 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO CARLOS DA CONCEICAO RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A D E S P A C H O Intime (m) - se o (a) (s) demandante para que, em 15 (quinze) dias, colacione (m) ao feito comprovante de rendimento atualizado e as 3 (três) últimas Declarações de Imposto de Renda, ou comprovantes de isenção, mediante juntada de documento de regularidade de situação cadastral e de restituição cadastrada na Receita Federal, sob pena de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita.
 
 Os documentos que comprovam a isenção do IRPF podem ser obtidos no sítio eletrônico da Receita Federal, através dos seguintes links de acesso: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp Em se tratando de profissionais liberais, o comprovante de rendimentos poderá ser substituído por declaração firmada pelo contador responsável pela elaboração da escrituração.
 
 Após o decurso do prazo, voltem conclusos.
 
 Macaé,10 de junho de 2025
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                                            16/06/2025 11:54 Expedição de Certidão. 
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                                            16/06/2025 11:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/06/2025 18:23 Conclusos ao Juiz 
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                                            09/06/2025 08:13 Expedição de Certidão. 
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                                            08/06/2025 12:03 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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