TJRJ - 0811338-70.2023.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 04:30
Decorrido prazo de THIAGO BRITO SOUZA DA COSTA em 09/07/2025 23:59.
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16/06/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0811338-70.2023.8.19.0213 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: VANESSA BARBOSA LINO RÉU: DAVI PAES GUEDES DEFENSORIA PÚBLICA: DP CÍVEL DE MESQUITA ( 415 ) Conheço dos embargos de declaração, visto que são tempestivos, e porque estão presentes os demais requisitos de admissibilidade do recurso.
Em juízo de mérito, a impugnação é fundada, e portanto acolho os embargos de declaração para integrar a decisão embargada, que passa a ter a seguinte redação: “A concessão da tutela antecipada requer o preenchimento dos seguintes requisitos cumulativos: (1) probabilidade de existência do direito material afirmado pelo demandante (artigo 300, caput, CPC); (2) perigo de dano iminente, grave e de difícil ou impossível reparação para o direito material, resultante da demora do processo (artigo 300, caput, CPC); (3) inexistência de perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão concessiva da tutela antecipada (artigo 300, § 3º, CPC).
No caso concreto, analisando-se os documentos juntados aos autos pelo(a) autor(a), verifica-se que não existem elementos de prova que evidenciem a probabilidade de que tenha ocorrido o esbulho.
Logo, com base em juízo de probabilidade formado no exercício de cognição sumária, não considero provável a existência do direito material afirmado pelo(a) demandante (artigo 300, caput, CPC).
Diante do exposto, reputo ausente, no caso, um dos requisitos legais para a concessão da tutela de urgência e, por conseguinte, INDEFIRO A TUTELA ANTECIPADArequerida.” Mantenho todos os demais termos da decisão recorrida.
Intimem-se.
MESQUITA, 27 de maio de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
12/06/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 10:27
Embargos de Declaração Acolhidos
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19/05/2025 17:24
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 14:32
Conclusos para despacho
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23/01/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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29/09/2024 00:03
Decorrido prazo de DAVI PAES GUEDES em 27/09/2024 23:59.
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17/09/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 14:55
Juntada de Petição de ciência
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30/08/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 08:37
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 00:43
Decorrido prazo de THIAGO BRITO SOUZA DA COSTA em 31/07/2024 23:59.
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11/07/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 01:07
Decorrido prazo de THIAGO BRITO SOUZA DA COSTA em 18/03/2024 23:59.
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08/03/2024 00:16
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA SANTOS E SILVA em 07/03/2024 23:59.
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28/02/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 16:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/11/2023 00:15
Decorrido prazo de THIAGO BRITO SOUZA DA COSTA em 23/11/2023 23:59.
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23/11/2023 20:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/11/2023 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 11:46
Conclusos ao Juiz
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08/11/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 11:02
Conclusos ao Juiz
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31/10/2023 08:53
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 08:53
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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