TJRJ - 0008944-18.2021.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:00
Intimação
I - RELATÓRIO/r/r/n/nAs partes realizaram a celebração de acordo nos autos do processo nº 0007720-/r/n79.2020.8.19.0206, considerando que a transação realizada engloba o objeto da presente execução, caracteriza a perda superveniente do objeto./r/r/n/nAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, VI do Código de Processo Civil./r/r/n/nCustas e honorários conforme acordado entre as partes./r/r/n/nÉ o relatório.
Passo a decidir./r/r/n/nTransitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa./r/r/n/nP.R.I. -
27/05/2025 17:22
Conclusão
-
28/04/2025 11:36
Juntada de petição
-
28/01/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 10:39
Conclusão
-
28/01/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 10:34
Juntada de documento
-
23/10/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2023 13:38
Conclusão
-
20/03/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 09:55
Juntada de petição
-
10/11/2022 19:33
Juntada de petição
-
09/11/2022 08:15
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
26/07/2022 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 12:14
Conclusão
-
26/07/2022 12:13
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 18:32
Juntada de petição
-
16/02/2022 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2022 14:08
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 14:05
Desentranhada a petição
-
04/10/2021 04:37
Juntada de petição
-
26/07/2021 22:47
Conclusão
-
26/07/2021 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 22:47
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 17:01
Juntada de petição
-
05/05/2021 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2021 00:23
Conclusão
-
03/05/2021 00:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/05/2021 00:23
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 10:56
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2021
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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