TJRJ - 0833386-13.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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09/09/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 13:37
Juntada de Petição de contra-razões
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27/08/2025 14:15
Juntada de Petição de contra-razões
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27/08/2025 13:19
Juntada de Petição de contra-razões
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19/08/2025 01:20
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 19:03
Juntada de Petição de contra-razões
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0833386-13.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS VINICIUS MANHAES LESTRO RÉU: MIDWAY, S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, CARREFOUR BANCO, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., PORTOCRED SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL, BANCO DO BRASIL SA Defiro JG.
Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Ao recorrido.
Após, subam ao Conselho Recursal.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
15/08/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 12:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/08/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 17:49
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:02
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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16/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0833386-13.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS VINICIUS MANHAES LESTRO RÉU: MIDWAY, S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, CARREFOUR BANCO, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., PORTOCRED SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL, BANCO DO BRASIL SA Nos termos da Súmula nº 39 do E.
TJRJ, é facultado ao Magistrado exigir que a parte comprove a insuficiênciaderecursosparaobtençãodobenefíciodagratuidadedejustiça(art.5º,LXXIV, CF/88), uma vez que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.
Portanto, junte a parte autora em dez dias, com o fim de apreciação do pedido da gratuidade requerida: a) Contracheque, última declaraçãodeIRPF,NAÍNTEGRA,ou, caso não o faça, cópia da certidão obtida junto ao site da Receita Federal de que a declaração não consta na sua base de dados eextratosbancáriosdesua titularidade referente aos três últimos meses; b) Justificativa pormenorizada de como obtém o seu sustento; c) Recibos de despesas de serviços básicos (água, aluguel, luz, saúde e educação) do mês em curso; d) Afirmação de hipossuficiência FIRMADA PELA PARTE AUTORA.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
12/06/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 07:59
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 07:58
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 17:26
Juntada de Petição de contra-razões
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22/04/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 11:02
Juntada de Petição de contra-razões
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24/02/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 11:46
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/01/2025 00:29
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 00:29
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 17:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/01/2025 11:01
Conclusos para julgamento
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15/01/2025 19:14
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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15/01/2025 19:14
Juntada de Projeto de sentença
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15/01/2025 19:14
Recebidos os autos
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30/12/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 11:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINE MELLO MARTINS
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03/12/2024 11:25
Audiência Conciliação realizada para 03/12/2024 10:50 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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03/12/2024 11:25
Juntada de Ata da Audiência
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02/12/2024 19:07
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:45
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 09:40
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 00:02
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 11:52
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 14:04
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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01/10/2024 14:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/10/2024 14:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/10/2024 14:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/10/2024 14:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/10/2024 14:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/10/2024 14:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/10/2024 14:19
Audiência Conciliação designada para 03/12/2024 10:50 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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01/10/2024 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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