TJRJ - 0802147-36.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 15:00
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 15:00
Baixa Definitiva
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12/06/2025 01:18
Decorrido prazo de GABRIELLA FERRAZ AQUINO em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:18
Decorrido prazo de PABLO TADEU DE BARROS ORTIZ em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:18
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 01:18
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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12/06/2025 01:18
Decorrido prazo de Claro S.A. em 11/06/2025 23:59.
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29/05/2025 06:22
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0802147-36.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIELLA FERRAZ AQUINO, PABLO TADEU DE BARROS ORTIZ RÉU: CLARO S.A.
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Petição conjunta da autora e do réu em ID 179030938, noticiando a realização de acordo e requerendo a sua homologação e a consequente extinção do processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Ata da audiência de conciliação, instrução e julgamento de ID 193764240, em que as partes ratificaram os termos do acordo já entabulado e pugnaram pela sua homologação.
Isso posto, na forma do artigo 487, III, ‘b’ do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação e julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Sem custas, nem honorários advocatícios, na forma do artigo 55, caput, da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
26/05/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 18:14
Homologada a Transação
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26/05/2025 18:14
Sentença em Audiência
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20/05/2025 11:50
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 11:50
Audiência Conciliação realizada para 20/05/2025 11:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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20/05/2025 11:50
Juntada de Ata da Audiência
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16/05/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 01:11
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 23:50
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 16:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 15:42
Conclusos para decisão
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27/02/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 22:26
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 10:41
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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24/02/2025 10:58
Conclusos para despacho
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23/02/2025 16:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/02/2025 16:47
Audiência Conciliação designada para 20/05/2025 11:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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23/02/2025 16:47
Distribuído por sorteio
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23/02/2025 16:47
Juntada de Petição de outros anexos
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23/02/2025 16:47
Juntada de Petição de outros anexos
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23/02/2025 16:47
Juntada de Petição de outros anexos
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23/02/2025 16:47
Juntada de Petição de procuração
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23/02/2025 16:46
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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