TJRJ - 0802159-50.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 15:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/06/2025 17:00
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 17:00
Baixa Definitiva
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12/06/2025 01:18
Decorrido prazo de LINDEMBERG DOS SANTOS SILVA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:18
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 01:18
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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12/06/2025 01:18
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 11/06/2025 23:59.
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29/05/2025 06:20
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0802159-50.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LINDEMBERG DOS SANTOS SILVA RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Petição conjunta do autor e do réu em ID 193705499, noticiando a realização de acordo e requerendo a sua homologação e a consequente extinção do processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Ata da audiência de conciliação, instrução e julgamento de ID 193809624, em que as partes ratificaram os termos do acordo já entabulado e pugnaram pela sua homologação.
Isso posto, na forma do artigo 487, III, ‘b’ do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação e julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Sem custas, nem honorários advocatícios, na forma do artigo 55, caput, da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
26/05/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 18:14
Homologada a Transação
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26/05/2025 18:14
Sentença em Audiência
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20/05/2025 13:22
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 13:22
Audiência Conciliação realizada para 20/05/2025 13:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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20/05/2025 13:22
Juntada de Ata da Audiência
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20/05/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 11:11
Juntada de Petição de outros documentos
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19/05/2025 11:07
Juntada de Petição de outros documentos
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19/05/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 09:48
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2025 10:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/02/2025 10:56
Audiência Conciliação designada para 20/05/2025 13:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
24/02/2025 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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