TJRJ - 0806747-37.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 14:43
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 14:43
Baixa Definitiva
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24/06/2025 14:41
Juntada de mandado
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12/06/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 01:18
Decorrido prazo de YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEÃÂCULOS LTDA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de JULIO CESAR PEREIRA CUNHA em 11/06/2025 23:59.
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29/05/2025 06:20
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0806747-37.2024.8.19.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INVENTARIANTE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JULIO CESAR PEREIRA CUNHA EXECUTADO: YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEÃÂCULOS LTDA Considerando o pagamento deid.186037429, bem como expressa outorga de quitação integral pela credora, id.186663587, satisfeita está a obrigação.
Isso posto, na forma dos artigos 924, II c/c art. 513, ambos do CPC, c/c artigo 52 da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTO o módulo executório.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Expeçam-se mandados de levantamento/transferência na forma requerida, se poderes houver.
Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais,dê-se baixa e arquive-se.P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO -
26/05/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 18:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/05/2025 15:01
Conclusos ao Juiz
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17/04/2025 10:39
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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15/04/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:47
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 14:33
Conclusos para despacho
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27/02/2025 14:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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27/02/2025 14:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/02/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 14:32
Transitado em Julgado em 27/02/2025
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25/12/2024 12:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/11/2024 03:07
Decorrido prazo de JULIO CESAR PEREIRA CUNHA em 29/11/2024 23:59.
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12/11/2024 01:01
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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10/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 22:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/10/2024 22:52
Julgado procedente o pedido
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22/10/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 17:12
Conclusos ao Juiz
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21/10/2024 17:12
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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21/10/2024 17:12
Juntada de Projeto de sentença
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21/10/2024 17:12
Recebidos os autos
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24/09/2024 10:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIELA VIEIRA ANTONINI
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24/09/2024 10:25
Audiência Conciliação realizada para 24/09/2024 10:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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24/09/2024 10:25
Juntada de Ata da Audiência
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30/07/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 18:21
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 18:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/06/2024 14:43
Conclusos ao Juiz
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12/06/2024 00:08
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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12/06/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 21:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/06/2024 21:40
Conclusos ao Juiz
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10/06/2024 21:40
Audiência Conciliação designada para 24/09/2024 10:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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10/06/2024 21:40
Distribuído por sorteio
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10/06/2024 21:39
Juntada de Petição de outros documentos
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10/06/2024 21:39
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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