TJRJ - 0817247-49.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:26
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 00:26
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de ANDRESSA MORONI CAVALCANTI MEIRA em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 11/07/2025 23:59.
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29/06/2025 01:47
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0817247-49.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRESSA MORONI CAVALCANTI MEIRA RÉU: GAS NATURAL SERVICOS S.A., COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo estabelecido pelas partes.
Sendo assim, JULGO EXTINTO o processo na forma do artigo 487, inciso III, do CPC.
Sem custas.
Havendo depósito nos autos, desde já fica autorizada a expedição de mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu patrono, se possuir poderes específicos.
Havendo impossibilidade técnica para a expedição do mandado de pagamento de forma eletrônica, excepcionalmente, defiro a expedição de mandado textual, observando-se as cautelas de praxe.
Proclamo desde já o trânsito em julgado, face à inexistência de interesse recursal.
Nada sendo requerido e cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
23/06/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:12
Homologada a Transação
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18/06/2025 15:48
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 15:40
Juntada de petição
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18/06/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0817247-49.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRESSA MORONI CAVALCANTI MEIRA RÉU: GAS NATURAL SERVICOS S.A., COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG Retire-se o feito de pauta.
Conforme a determinação contida no enunciado 14.8 do Aviso 23/2008 do TJRJ ("14.8 - acordo extrajudicial - homologação: o pedido de homologação de acordo extrajudicial deverá ser ratificado, pessoalmente, pelas partes), deverá a parte autora ratificar os termos do acordo extrajudicial, pessoalmente, NO CARTÓRIO, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.
RIO DE JANEIRO, 11 de junho de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
12/06/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 12:41
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 18:24
Juntada de Petição de termo de compromisso
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05/06/2025 21:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/06/2025 21:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/06/2025 21:40
Audiência Conciliação designada para 21/07/2025 11:45 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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05/06/2025 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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