TJRJ - 0812968-26.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 01:55
Decorrido prazo de CELIA LARSEN DE ANDRADE RAMOS em 26/09/2025 23:59.
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19/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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18/09/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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17/09/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 16:41
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/09/2025 16:39
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/09/2025 01:57
Decorrido prazo de CELIA LARSEN DE ANDRADE RAMOS em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:57
Decorrido prazo de VERITAS ENTIDADE DE PESQUISA E EDUCACAO RESSURREICAO-VESPER em 12/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:43
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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11/09/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 15:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/09/2025 10:07
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 01:27
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo:0812968-26.2025.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CELIA LARSEN DE ANDRADE RAMOS RÉU: VERITAS ENTIDADE DE PESQUISA E EDUCACAO RESSURREICAO-VESPER Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Fica a parte devedora, se for o caso, intimada para, após o transito em julgado, cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, (sec) 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, diante do disposto no artigo 55, da lei 9.099/95.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, observados os poderes específicos para receber e dar quitação.
Após a retirada do mandado de pagamento, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
27/08/2025 18:32
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 18:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/08/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 12:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/08/2025 02:28
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 02:28
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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27/08/2025 02:28
Juntada de Projeto de sentença
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27/08/2025 02:28
Recebidos os autos
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06/08/2025 02:48
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH CARLOS NIGRI
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04/08/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 17:53
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 14:23
Juntada de Petição de outros anexos
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24/07/2025 00:55
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 13:57
Decretada a revelia
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21/07/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 08:34
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 08:34
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 13:14
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 08:47
Juntada de Petição de diligência
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02/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 14:16
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0812968-26.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CELIA LARSEN DE ANDRADE RAMOS RÉU: VERITAS ENTIDADE DE PESQUISA E EDUCACAO RESSURREICAO-VESPER Diante dos princípios dos juizados especiais cíveis e, a fim de evitar novo comparecimento desnecessário da parte autora em juízo, deixo, por ora, de designar nova ACIJ.
Cite-se o réu por OJA, no endereço fornecido pela parte autora, instruindo-se o mandado com a petição de id. 195207524, para oferecer contestação em 15 dias, sob pena revelia, oportunidade na qual, diante da natureza da presente ação, DEVERÁ O RÉU SE MANIFESTAR se concorda com o julgamento antecipado da lide, valendo o silêncio como anuência.
Caso NÃO CONCORDE com o julgamento antecipado, deve, NA MESMA OPORTUNIDADE especificar as provas que pretende produzir em audiência, ficando, desde já, ADVERTIDO de que a não produção da prova requerida em audiência, ou a posterior desistência sem justificativa razoável, poderá acarretar a condenação da parte em litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
29/05/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 09:52
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 09:52
Audiência Conciliação realizada para 26/05/2025 15:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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27/05/2025 09:52
Juntada de Ata da Audiência
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25/05/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 13:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/04/2025 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2025 11:45
Conclusos para decisão
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16/04/2025 11:45
Audiência Conciliação designada para 26/05/2025 15:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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16/04/2025 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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