TJRJ - 0825655-63.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xxvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2025 00:57
Publicado Intimação em 22/09/2025.
-
20/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
-
18/09/2025 17:08
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 13:20
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 01:16
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0825655-63.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIO DE ARAUJO RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 1.
Tendo em vista que não foi comprovada devidamente a obrigação de fazer, conforme alegado às fls. 328, deve ser determinada sua conversão em perdas e danos, que ora arbitro em R$ 3.000,00 (três mil reais), com consequente exoneração da respectiva obrigação.
Intime-se a ré para depositar tal valor, referente à conversão em perdas e danos, no prazo de 5 dias, sob pena de penhora. 2.
Intime-se a parte ré para efetuar o pagamento da multa devida, em 10 dias, sob pena de execução, por se tratar a mesma de crédito extraconcursal (Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Recurso Especial nº 2.169.203 - MG.
Relator: Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Julgado em 04/02/2025.
Publicado no DJe em 07/02/2025.
Documento eletrônico VDA45446730.
Disponível em: www.stj.jus.br), tendo como fato gerador o descumprimento da própria decisão, e não o contrato que originou a demanda.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
13/08/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 17:59
Outras Decisões
-
04/08/2025 13:55
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0825655-63.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIO DE ARAUJO RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Id 196753976.
Manifeste-se a parte ré, no prazo de 05 dias, atentando a demandada que o descumprimento injustificado da ordem judicial (obrigação de fazer), poderá ser compreendida como litigância de má-fé, com a aplicação das sanções cabíveis.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
01/07/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 17:30
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0825655-63.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIO DE ARAUJO RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL A sentença tornou definitiva a decisão em sede de tutela, qual seja restabelecer o serviço contratado, tendo a parte ré alegado ser área de risco o local onde deveria efetivar a ligação (id 147194534).
Intimada a comprovar a persistência das cobranças pelo serviço, a parte autora juntou uma única fatura de consumo, referente ao período de agosto à outubro de 2024, anterior ao trânsito em julgado da sentença (id 162770295), sem o respectivo comprovante de pagamento.
Assim, como já foi cumproida a obrigação de pagar, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
29/05/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 17:11
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 17:24
Transitado em Julgado em 17/03/2025
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21/02/2025 01:09
Decorrido prazo de CLAUDIO DE ARAUJO em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 01:09
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 20/02/2025 23:59.
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06/02/2025 12:36
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 19:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/01/2025 11:45
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:26
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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08/12/2024 00:46
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2024 00:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2024 00:27
Decorrido prazo de CLAUDIO DE ARAUJO em 06/12/2024 23:59.
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08/12/2024 00:27
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 06/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:55
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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02/12/2024 11:55
Conclusos para despacho
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02/12/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 00:10
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 24/10/2024 23:59.
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18/10/2024 01:14
Decorrido prazo de CLAUDIO DE ARAUJO em 16/10/2024 23:59.
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01/10/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 13:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/09/2024 16:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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23/09/2024 16:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/09/2024 15:41
Conclusos ao Juiz
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23/09/2024 15:41
Juntada de Projeto de sentença
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23/09/2024 15:41
Recebidos os autos
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16/09/2024 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA BEATRIZ DE CARVALHO BARBOSA MOREIRA
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16/09/2024 15:26
Audiência Conciliação realizada para 16/09/2024 14:45 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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16/09/2024 15:26
Juntada de Ata da Audiência
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16/09/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 16:52
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 00:06
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 07/08/2024 23:59.
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06/08/2024 00:42
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 22:49
Juntada de Petição de diligência
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05/08/2024 13:49
Expedição de Mandado.
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05/08/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 12:52
Concedida a Antecipação de tutela
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02/08/2024 15:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/08/2024 15:36
Conclusos ao Juiz
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02/08/2024 15:36
Audiência Conciliação designada para 16/09/2024 14:45 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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02/08/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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