TJRJ - 0839421-23.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 04:42
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0839421-23.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELDA MONTEIRO GUIRRA LEMOS RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A 1.
Chamo o feito à ordem. 2.
Complemento a decisão saneadora de index 166266192, para que passe a contar o seguinte: "Quanto à distribuição do ônus probatório (artigo 357, inciso III, do CPC), caberá ao autor o ônus da prova dos fatos constitutivos de seu direito (art. 373, I, do CPC), sendo desnecessária a inversão do ônus da prova, já que fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor é naturalmente ônus da parte ré (art. 373, II, do CPC), além do que a inversão é ope legis(art. 14, §3º, do CDC), tal qual prevê a legislação processual civil e de defesa do consumidor,em vigor.
Intime-se o réu para que informe, se diante da inversão, tem outras provas a produzir." 3.
P.
I.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
27/05/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 17:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/05/2025 15:26
Conclusos ao Juiz
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03/05/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2025 15:24
Juntada de Certidão
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24/01/2025 00:33
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 20:29
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 20:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/01/2025 11:59
Conclusos para decisão
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16/09/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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07/09/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 19:01
Conclusos ao Juiz
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03/07/2024 00:06
Decorrido prazo de MARIANO BESER FILHO em 01/07/2024 23:59.
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03/06/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 10:28
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 01:09
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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06/12/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 19:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/11/2023 18:18
Conclusos ao Juiz
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23/11/2023 18:18
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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