TJRJ - 0820745-36.2023.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 01:48
Decorrido prazo de ROSILENE POUBEL DE SOUZA DE ASSIS em 24/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:35
Decorrido prazo de ENAF - EMPRESA NOVA DE ATENDIMENTOS FUNERARIOS LTDA - ME em 15/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 01:48
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DECISÃO Processo: 0820745-36.2023.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANILIANA SILVA FRANCELINO, ROSILENE POUBEL DE SOUZA DE ASSIS REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: RIOPAX ASSISTENCIA FUNERARIA, ENAF - EMPRESA NOVA DE ATENDIMENTOS FUNERARIOS LTDA - ME 1) Intime-se a parte autora para esclarecer se possui interesse na designação de audiência de conciliação, conforme requerido pela contestante de ID. 145008267. 2) Diante do certificado no ID. 144837987, decreto a revelia da segunda ré, ENAF - EMPRESA NOVA DE ATENDIMENTOS FUNERARIOS LTDA - ME. 3) Trata-se de relação de consumo que envolve as partes, a teor da disposição expressa contida no art. 3º, § 2º da Lei 8.078/90.
Outrossim, no caso em análise, se evidencia a hipossuficiência do consumidor autor,.
Assim, com fulcro no disposto no art. 6º, VIII do CDC, inverto o ônus da prova em desfavor do réu.
Sem prejuízo, especifiquem as partes, justificadamente, as provas que pretendem produzir, devendo indicar os fatos que pretendem provar com cada prova requerida, sob pena de indeferimento.
Prazo de cinco dias, cientes de que o silêncio será interpretado como desinteresse na produção de provas.
BELFORD ROXO, 13 de dezembro de 2024.
RENZO MERICI Juiz Titular -
18/06/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 00:56
Decorrido prazo de ANILIANA SILVA FRANCELINO em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:56
Decorrido prazo de ROSILENE POUBEL DE SOUZA DE ASSIS em 13/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:39
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 16:59
Decretada a revelia
-
13/12/2024 13:17
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 00:18
Decorrido prazo de ROSILENE POUBEL DE SOUZA DE ASSIS em 11/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 00:18
Decorrido prazo de ENAF - EMPRESA NOVA DE ATENDIMENTOS FUNERARIOS LTDA - ME em 08/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 14:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/02/2024 19:30
Juntada de Petição de contestação
-
18/01/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/12/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 17:43
Conclusos ao Juiz
-
07/12/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0845052-96.2024.8.19.0209
Ana Paula Curio Cintra
Sealy Americas Comercio de Colchoes LTDA
Advogado: Eduardo Rodrigues Martins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/11/2024 19:34
Processo nº 0805457-71.2025.8.19.0204
Jose Luiz Gomes
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Larissa Farias Costa Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/03/2025 11:15
Processo nº 0823458-34.2025.8.19.0001
Comlurb
Agostinha da S Rodrigues Hortifruti
Advogado: Carla Batista Morelli Marques
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/02/2025 15:40
Processo nº 0801816-13.2023.8.19.0021
Flavia de Souza
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Jussara Franca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/01/2023 17:33
Processo nº 0805098-81.2024.8.19.0067
Regina Maria da Silva Ribeiro
Itau Unibanco Holding S A
Advogado: Vanessa Martins de Paula Silva Freitas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/07/2024 19:00