TJRJ - 0804026-52.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:44
Projeto de Sentença - Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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10/09/2025 16:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/09/2025 12:51
Conclusos ao Juiz
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09/09/2025 12:51
Juntada de Projeto de sentença
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09/09/2025 12:51
Recebidos os autos
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03/09/2025 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo INGRID CHARPINEL REIS
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03/09/2025 14:51
Audiência Conciliação realizada para 03/09/2025 14:30 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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03/09/2025 14:51
Juntada de Ata da Audiência
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03/09/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 13:26
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2025 01:06
Decorrido prazo de VITOR HUGO DEBOSSAM PEREIRA em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:06
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA ELSUFFI BUSCACIO em 04/08/2025 23:59.
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31/07/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 00:24
Publicado Despacho em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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28/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 09:15
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 20:30
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 20:27
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 20:27
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 16:47
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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20/06/2025 00:11
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. em 19/06/2025 06:00.
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17/06/2025 07:07
Juntada de Petição de diligência
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17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 10:22
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo: 0804026-52.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARINA DO AMARAL THOMPSON MOTTA RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.
Pretende a autora, diagnosticada com quadro de depressão grave, autorização para trtamento com a utilização de Cetamina.
Alega que a parte ré negou o tratamento sob o argumento de tratar-se de medicamento off-label, não indicado para o caso da autora.
A documentação que acompanha a inicial é coerente com o relato que dela se extrai e respalda, em uma primeira análise, as alegações da autora, hipótese em que se têm configurados os requisitos exigidos pelo art. 300, CPC, para a concessão da tutela de urgência, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo da demora.
Verifica-se que a parte autora comprova o diagnóstico que alega, bem como a indicação médica para o tratamento que pleiteia, sendo certo que o indeferimento de seu pedido poderá acarretar-lhe dano irreversível, tendo em vista a gravidade da doença que a acomete.
O STJ tem entendimento reiterado no sentido de que a recusa de medicamento com base nas indicações constantes nas bulas é indevida.
A escolha pela avaliação dos medicamentos ministrados ao paciente não compete ao plano de saúde.
O plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado, sendo abusiva a negativa de cobertura do procedimento, tratamento, medicamento ou material considerado essencial para sua realização de acordo com o proposto pelo médico.
Em razão do exposto, DEFIRO A TUTELA, para determinar que a parte ré autorize as sessões de infusão de Cetamina utilizando sua rede credenciada, nos termos da prescrição médica que acompanha a inicial, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Intime-se a parte ré, com urgência, por OFICIAL DE JUSTIÇA.
Dê-se ciência à parte autora.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
13/06/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 15:29
Concedida a Antecipação de tutela
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12/06/2025 14:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/06/2025 14:40
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 14:40
Audiência Conciliação designada para 03/09/2025 14:30 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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12/06/2025 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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