TJRJ - 0806836-20.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 02:01
Decorrido prazo de DAMIARA VITORIA DE JESUS DA SILVA em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 02:01
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 12/09/2025 23:59.
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29/08/2025 03:29
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 03:29
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 17:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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25/08/2025 17:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/08/2025 16:14
Conclusos ao Juiz
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24/08/2025 08:39
Juntada de Projeto de sentença
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24/08/2025 08:39
Recebidos os autos
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22/08/2025 10:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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22/08/2025 10:57
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 22/08/2025 10:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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22/08/2025 10:57
Juntada de Ata da Audiência
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20/08/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 01:14
Decorrido prazo de DAMIARA VITORIA DE JESUS DA SILVA em 28/07/2025 23:59.
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28/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 15:12
Audiência Instrução e Julgamento designada para 22/08/2025 10:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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22/07/2025 15:50
Expedição de Informações.
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14/07/2025 00:48
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 04:30
Decorrido prazo de DAMIARA VITORIA DE JESUS DA SILVA em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0806836-20.2025.8.19.0213 - Distribuído em11/06/2025 16:09:52 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: DAMIARA VITORIA DE JESUS DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, verifiquei os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regulareso comprovante de residência da parte autora e os seus documentos de identificação.
No entanto, não consegui realizar a validação da assinatura da procuração entabulada em ID 200076144, em cumprimento ao determinado pela Juíza Titular, na forma da Ordem de Serviço 01/2025, fica a parte autora intimada: a juntar, no prazo de 10 (dez) dias, o instrumento de procuração(não superior a 90 dias),assinada pela parte autora, que lhe dá poderes especiais nestes autos.
Alternativamente, comparecimento pessoal em Cartório, em 10 dias, para ratificação da assinatura.
Em cumprimento ao determinado pela Juíza Titular, na forma da Ordem de Serviço 01/2025, ficam intimadas as partes de que nos processos em face da Concessionária LIGHT serão, obrigatoriamente, realizadas Audiências de Instrução e Julgamento Presenciais.
Eu, EVELYN GONCALVES SOARES, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 10 de julho de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
10/07/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 13:56
Expedição de Informações.
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27/06/2025 11:01
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 00:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/06/2025 00:17
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0806836-20.2025.8.19.0213 - Distribuído em11/06/2025 16:09:52 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: DAMIARA VITORIA DE JESUS DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Chamo o feito à ordem.
Compulsando os autos verifico que há aparente irregularidade no Instrumento de Mandato, ao considerar que não foi possível a validação da assinatura eletrônica.
Tendo em vista as sucessivas fraudes processuais apuradas nesta Comarca, determino: a) o comparecimento pessoal do Autor, em Cartório, para ratificação de atos processuais.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo e não tendo havido comparecimento, Intime-se o autor por Oficial de Justiça.
Alternativamente ao comparecimento pessoal, poderá a parte autora apresentar Procuração assinada digitalmente por meio do Certificado Oficial GOV.BR, devendo o Cartório fazer a conferência da autenticidade.
MESQUITA, 12 de junho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
12/06/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 16:32
Outras Decisões
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11/06/2025 16:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/06/2025 16:09
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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