TJRJ - 0808695-95.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:55
Baixa Definitiva
-
09/09/2025 14:55
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 14:55
Baixa Definitiva
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13/06/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de GUSTAVO GARCIA LEIRES DE SOUSA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S.A. em 12/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 04:32
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0808695-95.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUSTAVO GARCIA LEIRES DE SOUSA RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S.A.
Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo estabelecido pelas partes.
Sendo assim, JULGO EXTINTO o processo na forma do artigo 487, inciso III, do CPC.
Sem custas.
Havendo depósito nos autos, desde já fica autorizada a expedição de mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu patrono, se possuir poderes específicos.
Havendo impossibilidade técnica para a expedição do mandado de pagamento de forma eletrônica, excepcionalmente, defiro a expedição de mandado textual, observando-se as cautelas de praxe.
Proclamo desde já o trânsito em julgado, face à inexistência de interesse recursal.
Nada sendo requerido e cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Substituto -
27/05/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 17:09
Homologada a Transação
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27/05/2025 17:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/05/2025 16:45
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 16:45
Audiência Conciliação realizada para 21/05/2025 16:30 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
21/05/2025 16:45
Juntada de Ata da Audiência
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16/05/2025 14:42
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 10:29
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 11:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/03/2025 11:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/03/2025 11:32
Audiência Conciliação designada para 21/05/2025 16:30 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
25/03/2025 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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