TJRJ - 0801609-37.2025.8.19.0023
1ª instância - Itaborai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 11:45
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 11:45
Baixa Definitiva
-
25/06/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 11:42
Transitado em Julgado em 25/06/2025
-
18/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0801609-37.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELOIZA MACHADO RODRIGUES DE AZEVEDO RÉU: MERCADO LIVRE Tendo em vista a desistência manifestada pela parte autora e o disposto no Enunciado 14.9 do Aviso TJRJ 23/2008, in verbis: "14.9 - DESISTÊNCIA DA AÇÃO A desistência do autor, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito." JULGO EXTINTO O FEITO, sem conhecimento do mérito, a teor do disposto no artigo 485, VIII, do NCPC.
Retire-se o feito de pauta.
P.I.
Sem custas nem honorários.
Após o trânsito em julgado, certifique-se, dê-se baixa e arquivem-se.
ITABORAÍ, 16 de junho de 2025.
RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Titular -
16/06/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 11:52
Extinto o processo por desistência
-
16/06/2025 10:55
Conclusos ao Juiz
-
11/03/2025 02:11
Decorrido prazo de TATIANA QUINTANILHA DE MORAES LIMA em 10/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:25
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 12:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/02/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 11:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/02/2025 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803832-33.2024.8.19.0205
Caroline Sales Paiva
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Anselmo Ferreira de Melo da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/06/2024 16:53
Processo nº 0861057-78.2024.8.19.0021
Juliana Dias da Silva
Shein
Advogado: Evelyn Beatriz Lyra Moreira Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/11/2024 08:16
Processo nº 0024671-13.2022.8.19.0002
Municipio de Niteroi
Cilis Vicente Fernandes Neves
Advogado: Francisco Miguel Soares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/06/2022 00:00
Processo nº 0862806-59.2025.8.19.0001
Debora Ferreira Lima
Seb do Brasil Produtos Domesticos LTDA
Advogado: Debora Ferreira Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/05/2025 22:57
Processo nº 0870849-19.2024.8.19.0001
Samuel Barreto da Cunha
Nathalia Braga Fernandes
Advogado: Philippe de Campos Tostes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/06/2024 16:21