TJRJ - 0804300-86.2025.8.19.0067
1ª instância - Queimados J Esp Adj Civ 1 e 2 V Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 11:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO PHILIPI ANTUNES MONTEIRO
-
14/08/2025 11:28
Audiência Conciliação realizada para 14/08/2025 11:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados.
-
14/08/2025 11:28
Juntada de Ata da Audiência
-
13/08/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 16:22
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 17:31
Expedição de Ofício.
-
16/06/2025 10:01
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 DECISÃO Processo: 0804300-86.2025.8.19.0067 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERISON DOS SANTOS BRANDAO RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Trata-sedeaçãopropostaporERISON DOS SANTOS BRANDÃOemfacedeATIVOSS.A.SECURITIZADORADECREDITOSFINANCEIROSobjetivandoemsededetuteladeurgênciaquearéexcluaonomedaparteautoradosarquivosdoSERASA,umaveznãohaverdívidamotivadoradainclusãodonomeeCPFdaautoraembancodedadosdeconsumo.
Aconcessãodetutelaprovisóriaexigeapresençadeprovainequívocaqueconvençaojuízodaprobabilidadedodireito,devendoaindaestarpresentefundadoperigodedanoouoriscoaoresultadoútildoprocesso(art.300,"caput",CPC).Porconseguinte,osdocumentosjuntadosaosautosdevemserdetalordemquesejamcapazesdepermitiraconfiguraçãodeumelevadograudeprobabilidadedeacolhimentodapretensãopostaemjuízo.
Emregra,cabeàparteautoracomprovarosfatosconstitutivosdeseudireito.Contudo,nocasooraemanálise,entendoinexigívelobrigá-laaproduzirtaisprovasnosentidodequenãorealizoucomaparteréonegóciojurídicoqueoriginouadívidadescritanainicial,postosetratardefatonegativo.
Nesseespeque,dever-se-áoônusdecomprovaraexistênciadadívidaesuaregularidaderecairásobreaparterequerida.
Saliente-se,ainda,queaapreciaçãosedáemcogniçãosumária,fundadaemjuízodeverossimilhança,enãodecerteza,peloquenãoháquesefalaremvaloraçãodefinitivadoconteúdoprobatório.
Deigualmodo,operigodedanoestápresente,anteosefeitosnegativosqueainscriçãodonomedaparteautoranosórgãosdeproteçãoaocréditoécapazdegerar.
Hádeseressaltar,porfim,queamedidapleiteadaéreversível,deformaqueseaparterequeridacomprovararegularidadedadívidaeonãopagamentodesta,onomedaparteautorapoderásernovamenteinscritonoscadastrosdeproteçãoaocrédito.
Diante do exposto,DEFIROatutelaprovisóriadeurgênciapleiteada,naformadoart.300doCPC,paradeterminaraexclusãodonomedaparteautoradoscadastrosdeinadimplentes,apenas em relação aos contratos de nº 990158839, 129416747 e 128818946.
Oficie-separaocumprimentodatuteladeurgênciaaquideferida,nosmoldesdasúmulan.º144doegrégioTJ/RJ("Nasaçõesqueversemsobrecancelamentodeprotesto,deindevidainscriçãoemcadastrorestritivodecréditoedeoutrassituaçõessimilaresdecumprimentodeobrigaçõesdefazerfungíveis,aantecipaçãodatutelaespecíficaeasentençaserãoefetivadasatravésdesimplesexpediçãodeofícioaoórgãoresponsávelpeloarquivodosdados.") Tendoemvistaahipossuficiênciadaparteautora,determinoainversãodoônusdaprova,nostermosdoart.6º,incisoVIII,doCDC,postotratar-sederelaçãodeconsumo.
Casoaindanãotenhasidorealizadaacitação,cite-seeintime-seaparterédaaudiênciadesignadaedatuteladeferida.
QUEIMADOS, 4 de junho de 2025.
DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Titular -
13/06/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 15:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/06/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 17:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/06/2025 17:50
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 17:50
Audiência Conciliação designada para 14/08/2025 11:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados.
-
03/06/2025 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0890895-63.2023.8.19.0001
Allianz Seguros S A
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Elton Carlos Vieira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/07/2023 10:26
Processo nº 0822155-92.2024.8.19.0203
Mariane Medeiros Cabral
Sul America Seguros de Pessoas e Previde...
Advogado: Andre de Oliveira Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/06/2024 17:29
Processo nº 0816184-14.2024.8.19.0208
Adriana Barreiros Ribeiro
Itau Unibanco S.A
Advogado: Bruna Barros Salermo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/06/2024 21:01
Processo nº 0801640-02.2023.8.19.0064
Marilene Ferreira Chaves da Costa Pereir...
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Rogerio Tabet de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/04/2023 14:20
Processo nº 0800772-58.2024.8.19.0009
Maria Lucia Neves Folly
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Emericiane Daniel Gevezier
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/08/2024 17:19