TJRJ - 0804866-70.2025.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 02:15
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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25/09/2025 00:35
Publicado Intimação em 25/09/2025.
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25/09/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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24/09/2025 01:20
Decorrido prazo de TATIANA QUINTANILHA DE MORAES LIMA em 23/09/2025 23:59.
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24/09/2025 01:20
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 23/09/2025 23:59.
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23/09/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 18:54
Homologada a Transação
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21/09/2025 14:03
Conclusos ao Juiz
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16/09/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 13:03
Outras Decisões
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11/09/2025 12:02
Conclusos ao Juiz
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04/09/2025 01:18
Decorrido prazo de TATIANA QUINTANILHA DE MORAES LIMA em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:18
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 03/09/2025 23:59.
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28/08/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:55
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 25/08/2025 23:59.
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22/08/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 08:11
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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21/08/2025 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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18/08/2025 01:06
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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18/08/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Intimo a parte Ré sobre a proposta de honorários periciais. -
14/08/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 20:58
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 20:58
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 20:58
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 16:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/08/2025 18:10
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 01:30
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 21/07/2025 23:59.
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17/07/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 INTIMAÇÃO Processo: 0804866-70.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : JOAO SANTOS DE SOUZA RÉU : AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Intimem-se as partes: Especifiquem provas, justificando-as para exame de admissibilidade, informando as partes, também, acerca da possibilidade de conciliação, ou ainda, se pretendem o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 dias.
ITABORAÍ, 10 de julho de 2025. -
10/07/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 04:09
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 02/07/2025 23:59.
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17/06/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 01:04
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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12/06/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0804866-70.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO SANTOS DE SOUZA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1.
Recebo a emenda à inicial de ID 196368394; 2.
Defiro ao Autor os benefícios da gratuidade de justiça; 3.
Tendo em vista as peculiaridades do presente caso, que demonstra a infrutífera resolução do conflito na audiência inicial, deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se eletronicamente a parte Ré para apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, inciso V, do CPC.
Caso a parte Ré não possua cadastro junto ao TJRJ, cite-se por correio.
ITABORAÍ, 2 de junho de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
06/06/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 18:58
Recebida a emenda à inicial
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02/06/2025 18:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO SANTOS DE SOUZA - CPF: *03.***.*76-36 (AUTOR).
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29/05/2025 23:46
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 22:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 16:59
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:54
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 15:40
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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