TJRJ - 0809334-93.2024.8.19.0029
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:37
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 16:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE GRACIANO DA SILVA - CPF: *73.***.*17-34 (AUTOR).
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26/06/2025 12:26
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 06:05
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 13:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/05/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1ª Vara Cível da Comarca de Magé Rua Doutor Domingos Belizze, 178, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: 25900-058 DECISÃO Processo: 0809334-93.2024.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE GRACIANO DA SILVA RÉU: BANCO BMG S/A Trata-se Ação de Obrigação de Fazer.
Na petição inicial, fica evidente que o imóvel onde reside a parte autora fica situado na área de competência do Fórum Regional de Vila Inhomirim. É o breve relatório.
DECIDO.
O art. 2º da Lei nº. 3.445, DE 14 DE JULHO DE 2000, ao criar as varas regionais deste Município dispôs, in verbis: "Ficam criadas duas (02) Varas Regionais sediadas no Distrito de Vila Inhomirim, na Comarca de Magé, cuja jurisdição coincidirá com os limites territoriais do 5º Distrito (Guia de Pacobaíba) e do 6º Distrito do Município de Magé (Vila Inhomirim). " Desta forma, a jurisdição desta 1ª Vara Cível para o objeto da ação em tela é restrita aos 1º, 2º, 3º e 4º distritos da cidade de Magé e a competência das Varas Regionais é funcional e, portanto, absoluta, como determina o par. único do art. 10 da Lei 6956/2015, in verbis: "A competência dos Juízos das Varas Regionais, fixada pelo critério funcional-territorial, é de natureza absoluta." Pelo exposto, com fulcro no art. 53, IV, a, do CPC, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor da Vara Cível do Fórum Regional da Comarca de Inhomirim.
Dê-se baixa e remetam-se à Vara competente, IMEDIATAMENTE, com as homenagens deste Juízo.
MAGÉ, 26 de maio de 2025.
VITOR MOREIRA LIMA Juiz Titular -
26/05/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 18:12
Declarada incompetência
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26/05/2025 15:30
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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30/12/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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