TJRJ - 0809136-07.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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30/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0809136-07.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE SAMPAIO RAMOS REQUERIDO: JAQUELINE WORTHON DE SOUZA BAPTISTA DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 2.ª VARA CÍVEL DA ILHA DO GOVERNADOR ( 252 ) 1.Inicialmente cumpre observar que o prazo prescricional in casu é de 3 anos, nos termos do disposto no art.206,V, do CC.
Logo, estaria prescrita qualquer pretensão indenizatória relativa a fatos anteriores a 06/09/2021.
Diga o autor.
Após, voltem para decisão saneadora. 2.Dispõe o art. 311, do CPC, que a tutela de evidência será concedida, quando ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte, quando as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante ou quando se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito.
Tendo em vista que não se verificam nos autos as hipóteses do art. 311, do CPC, indefiro a tutela de evidência. 3.A fim de ser analisada a hipossuficiência alegada pela ré, venha, no prazo improrrogável de 05 dias, salvo comprovada impossibilidade, sob pena de indeferimento da gratuidade de Justiça: (a) comprovante de renda (contracheque em caso de vínculo empregatício ou benefício previdenciário); (b) cópia da declaração de imposto de renda do último exercício fiscal ou comprovante de que não consta declaração de IR na base de dados da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp); (c) cópia dos três últimos extratos mensais de todas as contas corrente e/ou contas poupança.
Diga ainda sobre a impugnação do id 160688393.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
PATRICIA RODRIGUEZ WHATELY Juiz Titular -
27/05/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 17:07
Não Concedida a Medida Liminar
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08/05/2025 12:36
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 09:42
Juntada de Petição de outros documentos
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04/12/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 00:37
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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20/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 21:44
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 17:15
Conclusos ao Juiz
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15/10/2024 11:42
Juntada de Petição de outros documentos
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11/10/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 17:01
Conclusos ao Juiz
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08/10/2024 15:09
Juntada de Petição de outros documentos
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04/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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02/10/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 15:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/09/2024 15:54
Conclusos ao Juiz
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27/09/2024 10:02
Juntada de Petição de outros documentos
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26/09/2024 00:07
Decorrido prazo de JOSE SAMPAIO RAMOS em 25/09/2024 23:59.
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06/09/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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