TJRJ - 0804253-66.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 01:11
Decorrido prazo de MARIA BRILHANTE DA SILVA em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 01:11
Decorrido prazo de MARCOS MAGALHAES MARINHO em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 01:11
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 01:11
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 14/08/2025 23:59.
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08/08/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 04:51
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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06/08/2025 04:51
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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06/08/2025 04:51
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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06/08/2025 04:51
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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03/08/2025 20:57
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2025 20:57
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2025 20:57
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2025 20:57
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2025 20:57
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2025 20:56
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0804253-66.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA BRILHANTE DA SILVA RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Reconsidero o determinado no decisum de index 191356554 apenas no tocante ao indeferimento da prova pericial, eis que a mesma é necessária ao deslinde da questão e a parte autora a requereu.
Assim sendo, defiro a produção de prova pericial grafotécnica requerida pela parte autora, razão pela qual nomeio como perito o Dr.
Charles Henrique Hillebrand ([email protected]), que deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, que serão suportados pela parte autora, na forma do art. 95 do NCPC, observada a gratuidade de Justiça outrora concedida.
Intimem-se nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 465 do mesmo diploma legal.
Ao cartório para encaminhar e-mail nos termos do Provimento CGJ 22/2019.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
13/06/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 15:26
Outras Decisões
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12/06/2025 13:14
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 17:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/05/2025 12:15
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 01:17
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 14/03/2025 23:59.
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17/03/2025 01:17
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 14/03/2025 23:59.
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17/03/2025 01:17
Decorrido prazo de GIOVANA NISHINO em 14/03/2025 23:59.
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11/03/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 01:01
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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07/03/2025 01:01
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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07/03/2025 01:01
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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07/03/2025 01:01
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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07/03/2025 01:01
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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02/03/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2025 20:15
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 00:18
Decorrido prazo de MARCOS MAGALHAES MARINHO em 29/10/2024 23:59.
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02/09/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 17:57
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 17:54
Desentranhado o documento
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26/04/2023 17:54
Cancelada a movimentação processual
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26/04/2023 13:33
Remetidos os Autos (cumpridos) para 5ª Vara Cível da Regional de Madureira
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26/04/2023 13:33
Processo Desarquivado
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26/04/2023 13:33
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 15:50
Arquivado Definitivamente
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24/04/2023 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 12 Regional do Méier
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11/04/2023 00:38
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 10/04/2023 23:59.
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05/04/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
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25/03/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2023 09:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/03/2023 12:50
Conclusos ao Juiz
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03/03/2023 12:50
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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