TJRJ - 0829254-16.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 17:02
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 17:02
Baixa Definitiva
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18/07/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 14:19
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO DA SILVA BAPTISTA em 03/07/2025 23:59.
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17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0829254-16.2024.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO DA SILVA BAPTISTA EXECUTADO: ELIZABETH RODRIGUES BRAZ PEREIRA, CARLOS JOSE DOS SANTOS VICOSO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
Apesar da certidão exarada no indexador 199994678, verifico que o valor executado foi integralmente penhorado em desfavor do coexecutado.
O mandado de pagamento referente ao valor penhorado já foi expedido, não havendo qualquer manifestação posterior da parte exequente.
Dessa forma, diante do pagamento do débito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II, CPC.
Sem custas.
Levante-se a penhora e/ou expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora, conforme o caso.
Com o trânsito em julgado, certificada a inexistência de custas a recolher, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
13/06/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 15:23
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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11/06/2025 13:51
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 01:45
Decorrido prazo de CARLOS JOSE DOS SANTOS VICOSO em 13/05/2025 23:59.
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13/05/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 10:04
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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25/04/2025 11:21
Juntada de aviso de recebimento
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15/04/2025 01:34
Decorrido prazo de ELIZABETH RODRIGUES BRAZ PEREIRA em 14/04/2025 23:59.
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13/04/2025 21:00
Juntada de Petição de diligência
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09/04/2025 14:00
Juntada de Petição de diligência
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08/04/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 13:39
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 13:09
Conclusos para despacho
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11/03/2025 14:38
Expedição de Mandado.
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28/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 14:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/02/2025 11:23
Conclusos para decisão
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25/02/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 11:52
Juntada de Petição de diligência
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21/11/2024 18:45
Juntada de Petição de diligência
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24/10/2024 16:28
Expedição de Mandado.
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24/10/2024 14:30
Expedição de Mandado.
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23/10/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 09:21
Conclusos ao Juiz
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15/10/2024 09:21
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 15:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/09/2024 15:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/08/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2024 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2024 12:22
Conclusos ao Juiz
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08/08/2024 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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