TJRJ - 0807131-33.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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18/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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15/08/2025 13:45
Baixa Definitiva
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15/08/2025 13:44
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 13:44
Baixa Definitiva
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0807131-33.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDENILSON LUIZ DOS SANTOS RÉU: BANCO BRADESCO SA Dê-se baixa e arquive-se.
BARRA DO PIRAÍ, 7 de agosto de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
08/08/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 04:51
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 04:51
Decorrido prazo de EDENILSON LUIZ DOS SANTOS em 04/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:51
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 04/08/2025 23:59.
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30/07/2025 01:06
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 29/07/2025 23:59.
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28/07/2025 01:20
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 01:19
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
26/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 12:47
Juntada de Certidão
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23/07/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 16:31
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
22/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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20/07/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
20/07/2025 11:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
20/07/2025 11:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/07/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 12:51
Juntada de Certidão
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30/06/2025 12:51
Transitado em Julgado em 27/06/2025
-
30/06/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 12:51
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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29/06/2025 02:47
Decorrido prazo de EDENILSON LUIZ DOS SANTOS em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:46
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 27/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0807131-33.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDENILSON LUIZ DOS SANTOS RÉU: BANCO BRADESCO SA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 9 de junho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
09/06/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/06/2025 10:20
Conclusos ao Juiz
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07/06/2025 14:12
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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07/06/2025 14:12
Juntada de Projeto de sentença
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07/06/2025 14:12
Recebidos os autos
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29/04/2025 10:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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15/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 11:05
Conclusos para despacho
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11/04/2025 11:05
Audiência Conciliação realizada para 11/04/2025 11:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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11/04/2025 11:05
Juntada de Ata da Audiência
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11/04/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 16:16
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 17:31
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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11/02/2025 11:01
Conclusos para decisão
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09/02/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:15
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 10:52
Conclusos para despacho
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28/01/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/01/2025 23:59.
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22/01/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 15:03
Expedição de Informações.
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15/01/2025 14:42
Expedição de Informações.
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20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 17:36
Concedida a Antecipação de tutela
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17/12/2024 21:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/12/2024 21:26
Conclusos para decisão
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17/12/2024 21:26
Audiência Conciliação designada para 11/04/2025 11:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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17/12/2024 21:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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