TJRJ - 0810356-39.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 01:51
Decorrido prazo de PRISCILLA AZEVEDO GOMES DE CARVALHO em 26/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:21
Publicado Despacho em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 06:40
Conclusos ao Juiz
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09/09/2025 21:05
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 02:41
Publicado Despacho em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 19:11
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 00:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 01/09/2025 23:59.
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28/08/2025 11:42
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 02:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SELECOES E CONCURSOS - SELECON em 27/08/2025 23:59.
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27/08/2025 11:40
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/08/2025 01:46
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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16/08/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0810356-39.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: PRISCILLA AZEVEDO GOMES DE CARVALHO REQUERIDO: MUNICIPIO DE NITEROI, INSTITUTO NACIONAL DE SELECOES E CONCURSOS - SELECON HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95, combinado com o artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do CPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se.
NITERÓI, 8 de agosto de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
08/08/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 18:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/08/2025 15:38
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 15:38
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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08/08/2025 15:38
Juntada de Projeto de sentença
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08/08/2025 15:38
Recebidos os autos
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13/07/2025 00:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SELECOES E CONCURSOS - SELECON em 11/07/2025 23:59.
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27/06/2025 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GISELA CRUZ ALCANTARA
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18/06/2025 01:14
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0810356-39.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: PRISCILLA AZEVEDO GOMES DE CARVALHO REQUERIDO: MUNICIPIO DE NITEROI, INSTITUTO NACIONAL DE SELECOES E CONCURSOS - SELECON Observa-se que o réu SELECON - Instituto Nacional de Seleções e Concursos foi devidamente citado, mas não ofereceu a contestação no prazo legal, pelo que DECRETO A SUA REVELIA, nos termos do artigo 344 do CPC e do artigo 27, III, da Lei Estadual 5.781/2010, deixando, entretanto, de aplicar os respectivos efeitos materiais, uma vez que o litígio versa sobre direitos indisponíveis, conforme dispõe o artigo 345, II, do CPC.
Remeta-se ao MP.
Após sua manifestação, considerando que não existem outras provas a serem produzidas, remetam-se os autos ao Grupo de Juízes Auxiliares (Togados) ou juízes leigos para a prolação da(o) projeto/sentença.
NITERÓI, 13 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto -
16/06/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 12:47
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 01:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 09/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SELECOES E CONCURSOS - SELECON em 05/06/2025 23:59.
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13/05/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 19:01
Juntada de Petição de diligência
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11/04/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:35
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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11/04/2025 00:33
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 16:48
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 15:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/04/2025 13:50
Conclusos para decisão
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09/04/2025 13:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/04/2025 13:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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09/04/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 18:28
Declarada incompetência
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08/04/2025 12:00
Conclusos para decisão
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04/04/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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