TJRJ - 0831330-81.2022.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 01:14
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
26/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 14:25
Outras Decisões
-
24/07/2025 13:16
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 13:27
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
14/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0831330-81.2022.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BR STORES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: AUREA FERREIRA MACIEL *10.***.*82-77, LUCIMAR MILLER DO AMARAL COSTA Anote-se, no sistema, o endereço da 2ª executada , ID 204038264, bem como, o nome do seu patrono.
Diante do comparecimento espontâneo dou-a por citada.
Em abertura, no que tange à alegação de ausência de citação, a constrição ocorreu a título de arresto.
Tendo sido ofertada contestação, de rigor, o reconhecimento da inadequação da via processual eleita para impugnar a execução de título executivo extrajudicial, uma vez que o meio adequado seriam os embargos à execução, nos termos do Art 914 e seguintes do CPC.
Considerando a urgência da medida e o documento juntado aos autos, no ID 204038265, que comprova o recebimento deproventos deaposentadoria na conta bancária mantida pela executada junto ao Banco Itaú, defiro o desbloqueio do referido valor (R$ 3.735,13),nos termos do art. 833, inciso IV, do Código deProcesso Civil.
Desse modo, procedi à solicitação dedesbloqueio, conforme minuta juntada.
No que concerne ao valor excedente retido (R$ 15.087,34), oart. 854, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil dispõe que compete ao executado alegar e demonstrar, de forma clara, a natureza impenhorável dos valores bloqueados.
No presente caso não houve a comprovação de que a conta atingida trata-se de poupança.
Ressalte-se, ainda, quanto à alegação de impenhorabilidade de até 40 salários mínimos em qualquer tipo de conta , fl 05 do ID 204038262, que aCorte Especial do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que, nos termos do art. 833, X, do CPC/2015, a garantia de impenhorabilidade do montante de até 40 salários-mínimos é aplicável exclusivamente aos depósitos em caderneta de poupança e eventualmente aos valores mantidos em conta corrente ou em qualquer outra aplicação financeira.
Nessa última hipótese, desde que comprovado, pela parte atingida, que o montante objeto da constrição constitui reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial (cf.
REsp's 1.677.144/RS e 1.660.671/RS, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/2/2024), o que não ocorreu no presente caso.
Isto posto, uma vez que não comprovada a alegada impenhorabilidade, mantenho o bloqueio dos referidos valores, conforme minuta anexada.
Venha cópia da última declaração de renda remetida à Receita Federal para análise do pedido de gratuidade de justiça.
Ao exequente.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
10/07/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 14:35
Outras Decisões
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10/07/2025 12:00
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 22:35
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 16:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/06/2025 15:27
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0831330-81.2022.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BR STORES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: AUREA FERREIRA MACIEL *10.***.*82-77, LUCIMAR MILLER DO AMARAL COSTA Diante da inércia das devedoras, procedi à tentativa de bloqueio eletrônico de valores, conforme requerido, realizado nesta data.
Voltem cls em 3 dias para verificação do resultado (protocolo 20.***.***/0134-28).
RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
16/06/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 09:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/06/2025 14:12
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 14:09
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
17/03/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 01:06
Decorrido prazo de LUCIMAR MILLER DO AMARAL COSTA em 06/11/2024 23:59.
-
14/10/2024 01:12
Juntada de Petição de diligência
-
23/08/2024 17:43
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 00:45
Decorrido prazo de JOAO GILBERTO FREIRE GOULART em 31/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 15:41
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 14:19
Conclusos ao Juiz
-
12/07/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 14:18
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
13/05/2024 17:11
Juntada de aviso de recebimento
-
09/05/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 14:16
Juntada de aviso de recebimento
-
03/05/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 17:29
Juntada de aviso de recebimento
-
30/04/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 14:32
Juntada de aviso de recebimento
-
29/04/2024 14:31
Juntada de aviso de recebimento
-
29/04/2024 14:30
Juntada de aviso de recebimento
-
26/04/2024 18:56
Juntada de aviso de recebimento
-
26/04/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 17:49
Juntada de aviso de recebimento
-
11/04/2024 08:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 08:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 07:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 07:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 07:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 07:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 07:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 07:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 07:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2024 00:53
Decorrido prazo de JOAO GILBERTO FREIRE GOULART em 01/04/2024 23:59.
-
05/03/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 13:56
Conclusos ao Juiz
-
01/03/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 13:54
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
23/11/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 14:58
Conclusos ao Juiz
-
03/08/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 14:53
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
08/06/2023 15:08
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
19/05/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 14:35
Juntada de Petição de diligência
-
02/02/2023 21:29
Juntada de Petição de diligência
-
19/12/2022 11:44
Expedição de Mandado.
-
16/12/2022 10:32
Expedição de Mandado.
-
07/11/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 13:18
Conclusos ao Juiz
-
04/11/2022 13:18
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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