TJRJ - 0803484-91.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:56
Decorrido prazo de juizado especial cível da região oceânica de Niterói/RJ em 11/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 00:56
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK em 11/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 00:56
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 11/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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24/08/2025 00:17
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA CARVALHO BESERRA em 22/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 02:10
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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21/08/2025 01:24
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 22:25
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0803484-91.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA CARVALHO BESERRA DEFENSORIA PÚBLICA: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA REGIÃO OCEÂNICA DE NITERÓI/RJ EXECUTADO: BANCO AGIBANK, BANCO BRADESCO SA 1- Penhora realizada com êxito, conforme relatório em anexo/ao final. 2- Solicitado o desbloqueio do valor excedente, assim como transferência da quantia penhorada para conta à disposição deste Juizado, intime-se a parte Executada para oferecimento de embargos. 3- Decorrido o prazo sem manifestação, o que será certificado pelo Cartório, e informado pelo beneficiário conta bancária para transferência, nos termos dos Provimentos CGJ 21/2020, de 20/03/2020 e 30/2020, de 30/03/2020, bem como no AVISO TJ nº 44/2020, expeça-se mandado de pagamento à parte EXEQUENTE, ou ao seu PATRONO, em se tratando de honorários advocatícios.
Ciente a parte exequente de que deve apresentar memória de cálculo caso entenda haver remanescente a executar, na forma do artigo 509 (sec)2º c/c art. 524, ambos do CPC.
Caso decorrido o prazo para embargos e não havendo ainda indicação da conta pelo credor, intime-se para indicação da conta bancária. 4- Não havendo indicação de remanescente a executar,voltem conclusos para extinção da execução.
NITERÓI, 19 de agosto de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
19/08/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 17:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/08/2025 14:00
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 18:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/07/2025 13:32
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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28/07/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 04:23
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA CARVALHO BESERRA em 09/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 17:12
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
06/07/2025 00:07
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0803484-91.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA CARVALHO BESERRA DEFENSORIA PÚBLICA: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA REGIÃO OCEÂNICA DE NITERÓI/RJ EXECUTADO: BANCO AGIBANK, BANCO BRADESCO SA Certifique-se quanto a regular intimação do réu e decurso do prazo do despacho de index 200899825.
NITERÓI, 1 de julho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
01/07/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 11:24
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0803484-91.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA CARVALHO BESERRA DEFENSORIA PÚBLICA: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA REGIÃO OCEÂNICA DE NITERÓI/RJ EXECUTADO: BANCO AGIBANK, BANCO BRADESCO SA Consoante Enunciado nº 13.9.1, intime-se a parte Reclamada 1ª Ré (BANCO AGIBAK) para pagamento voluntário da quantia de R$8.997,00, apontada pelo credor, no prazo de 3(três) dias úteis, sob pena de penhora do valor apontado.
Cientes as partes de que, uma vez escoado o prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 523 do CPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incide automaticamente a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o artigo, bem como que o Juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, mediante requerimento na forma do art. 517 do CPC, observando-se o procedimento específico a ser adotado pela parte interessada na forma do Aviso TJ 14/2017 e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 18/2016.
Caso a devedora efetue o pagamento ao credor mediante guia de depósito judicial vinculada ao feito, com afirmação expressa e inequívoca de que o depósito se deu para pagamento, assim que comprovado o depósito pela parte devedora expeça-se mandado de pagamento ao credor, ressalvada a existência de verba honorária.
Após, não havendo indicação de remanescente a executar, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos processuais serão eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
Ciente a parte autora de que deve apresentar memória de cálculo caso entenda haver remanescente a executar, na forma do artigo 509 §2º c/c art. 524, ambos do CPC.
Vale transcrever o teor do Enunciado 13.2.2: "Na execução por título judicial, o prazo para o oferecimento dos embargos corre da intimação da penhora em caso de diligência do Oficial de Justiça, da lavratura do termo, se ofertados bens pelo devedor, ou da juntada aos autos do comprovante do depósito, se este indicar que o foi para garantia do Juízo." INTIMEM-SE.
NITERÓI, 15 de junho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
16/06/2025 14:49
Juntada de Petição de diligência
-
16/06/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 10:31
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 14:40
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 12:40
Juntada de aviso de recebimento
-
12/05/2025 12:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/04/2025 01:47
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA CARVALHO BESERRA em 08/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 01:47
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 08/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2025 00:15
Publicado Despacho em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 14:15
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
27/03/2025 14:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/03/2025 14:15
Processo Reativado
-
27/03/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 14:15
Processo Desarquivado
-
10/02/2025 21:38
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 16:51
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2024 16:51
Baixa Definitiva
-
11/10/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 16:45
Juntada de mandado
-
22/09/2024 00:06
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 20/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 10:42
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 16:38
Desentranhado o documento
-
06/09/2024 16:38
Cancelada a movimentação processual
-
06/09/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 15:25
Transitado em Julgado em 06/09/2024
-
16/08/2024 11:52
Juntada de petição
-
06/08/2024 11:41
Juntada de petição
-
24/07/2024 12:40
Juntada de petição
-
23/07/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
07/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
04/07/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 16:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/07/2024 11:35
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2024 11:34
Desentranhado o documento
-
01/07/2024 11:34
Cancelada a movimentação processual
-
01/07/2024 11:27
Juntada de petição
-
28/06/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 16:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/06/2024 00:08
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
23/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 19:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
27/05/2024 19:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/05/2024 14:13
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2024 14:12
Juntada de Projeto de sentença
-
27/05/2024 14:12
Recebidos os autos
-
22/05/2024 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
-
22/05/2024 18:02
Audiência Conciliação realizada para 22/05/2024 17:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
22/05/2024 18:02
Juntada de Ata da Audiência
-
22/05/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:59
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 16:10
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2024 17:01
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 10:36
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2024 10:34
Juntada de petição
-
24/04/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 11:22
Juntada de Petição de certidão
-
24/04/2024 10:44
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2024 10:37
Juntada de petição
-
19/04/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 16:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/04/2024 16:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/04/2024 16:41
Conclusos ao Juiz
-
19/04/2024 16:41
Audiência Conciliação designada para 22/05/2024 17:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
19/04/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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