TJRJ - 0803338-54.2023.8.19.0028
1ª instância - Macae 3 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 3ª Vara Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo: 0803338-54.2023.8.19.0028 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: L C S CONSTRUCAO E LOCACOES LTDA., LAIS MARTINS DE OLIVEIRA 1- Realizei, nesta data, consulta ao Sistema SISBAJUD, com o intuito de verificar se houve a realização do bloqueio. 2- O valor exequendo foi parcialmente bloqueado.
Nesta data, foi determinada a transferência do montante atingido pelo bloqueio para conta à disposição deste Juízo, conforme documento que segue; 3- Intime-se o executado, no prazo de 05 (cinco) dias, para os fins do art. 854, §3o, do CPC, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (art. 854, §2o, CPC), por mandado e/ou carta precatória, e/ou edital, este com prazo de 05 (cinco) dias, advertido que: a) em caso de alegação de impenhorabilidade de verba alimentar, deverá colacionar aos autos extratos bancários e contracheques que comprovem que a constrição recaiu em conta/aplicação desta natureza; b) a informação de excesso de penhora deverá vir acompanhada de planilha atualizada do débito indicativa do montante que reputa correto; c) eventual requerimento de substituição da penhora deverá vir acompanhada de comprovação da propriedade do bem que pretende substituir. 4.
Alegando o executado qualquer das hipóteses previstas no art. 854, §3o do CPC, com as advertências acima, intime-se o exequente, para manifestar-se em 5 (cinco) dias.
Após, tornem conclusos. 5.
Caso, entretanto, o executado não se manifeste, desde já, converto a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo.
Assim, em tal caso, determino, desde já, a transferência do montante indisponível para conta vinculada a este Juízo, devendo o exequente informar, em 5 (cinco) dias, se dá quitação.
Em hipótese afirmativa ou decorrido o prazo in albis, venham os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
MACAÉ, 12 de junho de 2025.
SANDRO DE ARAUJO LONTRA Juiz Titular -
16/06/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 09:28
em cooperação judiciária
-
03/06/2025 23:21
Conclusos ao Juiz
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13/01/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 01:15
Decorrido prazo de DIOGO PEREZ LUCAS DE BARROS em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:15
Decorrido prazo de ANDRESSA DE FRANCA PUJOL em 16/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 00:09
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 16:39
Outras Decisões
-
03/10/2024 15:53
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 15:50
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/05/2024 10:52
Juntada de Petição de diligência
-
05/04/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 16:08
Expedição de Mandado.
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02/02/2024 00:47
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
31/01/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 13:09
Conclusos ao Juiz
-
16/01/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 13:07
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/12/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 17:26
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 17:23
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/09/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 11:37
Juntada de Petição de diligência
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03/08/2023 04:17
Decorrido prazo de LAIS MARTINS DE OLIVEIRA em 02/08/2023 23:59.
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26/07/2023 17:37
Juntada de Petição de diligência
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19/07/2023 16:39
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 16:35
Expedição de Mandado.
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04/07/2023 01:28
Decorrido prazo de DIOGO PEREZ LUCAS DE BARROS em 03/07/2023 23:59.
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04/07/2023 01:28
Decorrido prazo de DIOGO PEREZ LUCAS DE BARROS em 03/07/2023 23:59.
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23/06/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 15:58
Conclusos ao Juiz
-
20/04/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 15:54
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
20/04/2023 15:53
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
17/04/2023 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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