TJRJ - 0817573-49.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/09/2025.
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25/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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23/09/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
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19/09/2025 15:08
Juntada de aviso de recebimento
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04/09/2025 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2025 16:29
Desentranhado o documento
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03/09/2025 16:29
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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02/09/2025 15:54
Juntada de Petição de ciência
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02/09/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo:0817573-49.2024.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDERSON DA COSTA PRADO WANDERLEI RÉU: SEABRA & RODRIGUES VEICULOS ELETRICOS LTDA O ajuizamento da ação há mais de um ano retira a urgência indicada para a realização da prova pericial.
De todo modo, sendo o caso, deveria ter sido proposta a produção antecipada como ação autônoma, nos termos do art. 381 do CPC.
Por economia e celeridade processual, apreciarei a conveniência acerca da designação da audiência de que trata o art. 334 do CPC após manifestação positiva por parte da ré.
Cite-se a parte ré, por carta, para resposta em 15 dias, contados da juntada do aviso de recebimento, sob pena de revelia.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
29/08/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 15:13
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 15:11
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/07/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 14:38
Juntada de Petição de ciência
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18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0817573-49.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDERSON DA COSTA PRADO WANDERLEI RÉU: SEABRA & RODRIGUES VEICULOS ELETRICOS LTDA Nos termos do Enunciado Administrativo nº 27 do FETJ, é possível o deferimento, a critério do Juízo, do recolhimento de custas e taxa judiciária ao final do processo, porém, antes de prolatada a sentença.
Não obstante, a experiência do Juízo tem demonstrado que em diversas ocasiões o feito possui trâmite regular até o término da instrução processual, momento no qual a parte autora deve arcar com as custas, o que acaba não ocorrendo, culminando em um feito totalmente instruído que acaba extinto sem resolução do mérito.
Neste passo, como medida alternativa, visando garantir, ao mesmo tempo, o acesso ao Judiciário e o provimento final de mérito, concedo, como previsto no art. 98, §6º do CPC, o parcelamento das custas e taxa judiciária, em até 4 parcelas iguais, mensais e sucessivas, devendo a primeira vir aos autos em 15 dias.
Certifique o cartório os valores de parcelamento e intime-se para recolhimento.
Com o primeiro pagamento, voltem clspara despacho liminar positivo.
RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
16/06/2025 14:51
Juntada de Petição de ciência
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16/06/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 17:03
Conclusos ao Juiz
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24/02/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:37
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 14:32
Conclusos para despacho
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04/02/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 00:45
Decorrido prazo de EVELYN SERAFIM NASCIMENTO DE ASSIS TEIXEIRA em 23/09/2024 23:59.
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04/09/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 17:54
Conclusos ao Juiz
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26/08/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 17:52
Expedição de Decisão.
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19/08/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 10:39
Conclusos ao Juiz
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16/08/2024 10:39
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 01:21
Decorrido prazo de JONATHAN SILVA DO NASCIMENTO em 15/08/2024 23:59.
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17/07/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 09:07
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANDERSON DA COSTA PRADO WANDERLEI - CPF: *98.***.*07-31 (AUTOR).
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11/07/2024 09:03
Conclusos ao Juiz
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11/07/2024 09:03
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 00:06
Decorrido prazo de JONATHAN SILVA DO NASCIMENTO em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 00:06
Decorrido prazo de EVELYN SERAFIM NASCIMENTO em 19/06/2024 23:59.
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17/05/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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