TJRJ - 0810412-74.2025.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 00:10
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0810412-74.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JESSICA DE SOUZA SILVA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Trata-se de pedido de tutela de urgência de natureza antecipada em que o requerente pretende ver a ré compelida restabelecer os serviços de telefonia contratados.
Pela análise dos documentos acostados ao feito pela parte autora, a quem incumbe proceder com boa-fé perante o Juízo, permite concluir pela probabilidade do direito pretendido, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo é constatado, uma vez que os serviços de telefonia possuem caráter de essencialidade, mormente porquanto o Requerente a utiliza com fins de trabalho, sendo certo que eventual interrupção de tais serviços pode ocasionar prejuízos.
Sendo assim, presentes os requisitos autorizadores previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA para DETERMINAR que a Empresa Ré restabeleça os serviços da linha telefônica da parte Autora, nos moldes contratados, no prazo de 05 dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 2.000,00 (dois mil reais) em caso de descumprimento.
Cite-se e Intimem-se.
No mais, aguarde-se a realização da ACIJ designada nos autos.
VOLTA REDONDA, 1 de julho de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
02/07/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:54
Concedida a Antecipação de tutela
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01/07/2025 10:02
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 01:33
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 30/06/2025 23:59.
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30/06/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0810412-74.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JESSICA DE SOUZA SILVA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Tendo em vista os fatos alegados pela parte autora, entendo prudente, a fim de que se estabeleça o contraditório, a oitiva da parte ré antes de ser apreciado o pedido de antecipação de tutela formulado na inicial.
Assim, sem prejuízo do prazo para a apresentação de defesa, intime-se a parte ré para que, em até 5 dias a contar da intimação, preste esclarecimentos sobre os fatos narrados na inicial.
VOLTA REDONDA, 6 de junho de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
06/06/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 14:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/06/2025 14:59
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 14:59
Audiência Conciliação designada para 11/11/2025 10:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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04/06/2025 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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