TJRJ - 0845516-62.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 02:59
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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30/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 18:01
Expedição de Carta precatória.
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27/08/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 12:14
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 02:01
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/08/2025 23:59.
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01/08/2025 15:23
Expedição de Informações.
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22/07/2025 01:25
Decorrido prazo de CHRISTIAN LIMA FERREIRA em 21/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:53
Decorrido prazo de CHRISTIAN LIMA FERREIRA em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:47
Decorrido prazo de CASIL DA SILVA PINTO em 16/07/2025 23:59.
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07/07/2025 14:38
Desentranhado o documento
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07/07/2025 14:38
Cancelada a movimentação processual
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30/06/2025 01:14
Decorrido prazo de CASIL DA SILVA PINTO em 24/06/2025 23:59.
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30/06/2025 00:23
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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29/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0845516-62.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CHRISTIAN LIMA FERREIRA REQUERIDO: IUDS INSTITUTO UNIVERSAL DE DESENVOLVIMENTO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Autos provenientes de declínio de competência.
No que se refere à Tutela Provisória de Urgência Antecipada, importa ressaltar que, para sua concessão, são imprescindíveis a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo da demora (periculum in mora), na forma do artigo 300 do Novo Código de Processo Civil.
No caso em epígrafe, não é possível verificar de plano a probabilidade do direito da parte autora, tendo em vista que a questão trazida aos autos ainda carece de cognição mais aprofundada, sendo imprescindível a oitiva da parte contrária e a dilação probatória.
ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória de urgência antecipada, nos termos do artigo 300 do CPC.
Ademais, DETERMINO QUE O CARTÓRIO promova a citação dos réus, por meio eletrônico ou, não sendo possível, por oficial de justiça, fixando-se o prazo de 30 dias para apresentação da contestação, na forma dos artigos 7º da Lei 12.153/2009 e 27 da Lei Estadual 5.781/2010.
NITERÓI, 26 de junho de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
26/06/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 15:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 7ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 8º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0845516-62.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CHRISTIAN LIMA FERREIRA RÉU: IUDS INSTITUTO UNIVERSAL DE DESENVOLVIMENTO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Considerando a evidente conexão deste feito com o processo nº 0822168-49.2023.8.19.0002, bem como a decisão de declínio de competência lá proferida, dê-se baixa e encaminhem-se os autos ao 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói, com nossas homenagens.
NITERÓI, data da assinatura eletrônica.
JULIANE MOSSO BEYRUTH DE FREITAS GUIMARAES Juiz Titular -
23/06/2025 14:52
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 14:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/06/2025 14:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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23/06/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 20:48
Declarada incompetência
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09/06/2025 13:30
Conclusos ao Juiz
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01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 7ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 8º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 INTIMAÇÃO Processo: 0845516-62.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : CHRISTIAN LIMA FERREIRA RÉU : IUDS INSTITUTO UNIVERSAL DE DESENVOLVIMENTO e outros Certifico que a contestação do 1º réu é tempestiva e o 2º réu quedou-se inerte. À parte autora, em réplica.
NITERÓI, 29 de maio de 2025. -
29/05/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 01:37
Decorrido prazo de IUDS INSTITUTO UNIVERSAL DE DESENVOLVIMENTO em 12/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/02/2025 23:59.
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30/01/2025 01:05
Decorrido prazo de CASIL DA SILVA PINTO em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:49
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 17:30
Apensado ao processo 0822168-49.2023.8.19.0002
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12/12/2024 21:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/12/2024 21:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CHRISTIAN LIMA FERREIRA - CPF: *47.***.*57-93 (AUTOR).
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03/12/2024 13:50
Conclusos para decisão
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03/12/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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