TJRJ - 0805956-40.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:07
Publicado Citação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
AO AUTOR SOBRE O AR NEGATIVO. -
14/07/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 13:06
Juntada de aviso de recebimento
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25/06/2025 13:26
Expedição de Ofício.
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23/06/2025 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 Processo: 0805956-40.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
RÉU: TARCISIO NUNES LEMOS DECISÃO Considerando a probabilidade do direito invocado pela parte autora, na medida em que comprova a venda do veículo ao réu através de leilão, consoante doc de index 173296641 em 2019, tendo a parte autora ainda buscado no ano seguinte, através de notificação extrajudicial, obter o cumprimento da obrigação de regularização do veículo com a competente transferência junto ao Detran, sendo certo que o o réu permaneceu inerte, bem como considerando o evidente perigo de dano ou risco decorrente da permanência do veículo registrado em nome do autor que pode vir ser responsabilizado por danos e ainda pelos débitos do veículo, tenho por bem em DEFERIR a tutela antecipada de urgência (CPC/2015, artigo 300) e a fim de dar efetividade imediata a medida, determino a expedição de ofício ao Detran SP para que este proceda a averbação da transferência do veículo o MARCA/MODELO: 164030 - I/RENAULT FLUENCE DYN20A, ANO/MODELO: 2014/2014, PLACA: AYH3389, RENAVAM: *10.***.*08-70, CHASSI: 8A1LZBW2TEL256314 para o nome do réu, a contar de 11/06/2019.
Oficie-se com urgência.
Deixo de designar, por ora a Ac inicial, atoe que poderá ser solicitado por ambas as partes em caso de efetiva possibilidade de acordo.
Cite-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de junho de 2025.
BIANCA FERREIRA DO AMARAL MACHADO NIGRI Juiz Titular -
12/06/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:24
Concedida a Antecipação de tutela
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02/06/2025 12:02
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:17
Publicado Mandado em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 14:53
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/02/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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