TJRJ - 0832287-82.2022.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:21
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
13/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 14:02
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 11:15
Juntada de Petição de ciência
-
09/07/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0832287-82.2022.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ ESPÓLIO: ESPÓLIO DE FABIO SASSI HERDEIRO: MONICA GUEDES SENA SASSI Embargos tempestivos, pelo que os conheço.
Aduz o embargante a presença de omissão em relação a decisão saneadora no que tange a ausência de análise do pedido de prova documental suplementar, bem como na ausência da fixação do ponto controvertido.
Em relação a fixação do ponto controvertido, assistindo razão ao embargante nesse ponto.
Assim sendo, da leitura da exordial se depreende que a parte autora narra que é uma cooperativa médica tendo o falecido Fabio Sassi como filiado.
Ocorre que por determinação da ANS foi obrigada a fazer um aporte de mais de R$ 670.000.000,00 ao seu patrimônio liquido, sob pena de pré-liquidação, sendo permitido a transferência da responsabilidade pelo pagamento aos seus cooperados.
Em razão disto, busca pela presente o pagamento junto ao espólio do cooperativado dos valores em relação a sua quota parte devida, Em contrapartida, a ré alega a prescrição da dívida, a ausência de documentação hábil a demonstrar os valores cobrados, bem como que não são devidos valores anteriores a sua entrada na cooperativa, o que se deu em 2012.
Aduz, ainda, a existência de irregularidades e nulidades nas assembleias que deliberaram sobre o tema.
Por fim, impugna os valores cobrados e a formula como se deram, pelo que aguarda o acolhimento da preliminar de prescrição e, em sendo esta ultrapassada, a improcedência dos pedidos, sendo esta controvérsia.
Em relação a alegada omissão da prova documental suplementar, a decisão saneadora a analisou a questão ao determinar que esta possa ser produzida na forma do artigo 435 do C.P.C., não havendo a reparar.
Observa o Juízo que não há análise do pedido de gratuidade de justiça, pelo que analisando a documentação juntada aos autos estão presentes os requisitos para a sua concessão, pelo que defiro a gratuidade de justiça a parte ré.
Pelo exposto, acolho parcialmente os embargos, rerratificando a decisão saneadora conforme acima mencionado, mantendo-se os demais termos da referida decisão.
As partes sobre os honorários periciais, que serão arcados pela parte autora, que requereu a prova.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
16/06/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 09:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/06/2025 14:19
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:26
Decorrido prazo de NICHOLAS COUTO MARI em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:26
Decorrido prazo de VINICIUS MARI em 12/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 17:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/11/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 17:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/10/2024 15:48
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 16:56
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2024 00:22
Decorrido prazo de VINICIUS MARI em 10/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 08:57
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2023 15:11
Juntada de aviso de recebimento
-
17/03/2023 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 14:37
Conclusos ao Juiz
-
10/02/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 14:03
Conclusos ao Juiz
-
16/11/2022 14:03
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 18:50
Distribuído por sorteio
-
11/11/2022 18:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/11/2022 18:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/11/2022 18:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/11/2022 18:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/11/2022 18:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/11/2022 18:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/11/2022 18:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/11/2022 18:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/11/2022 18:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/11/2022 18:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/11/2022 18:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/11/2022 18:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/11/2022 18:46
Juntada de Petição de documento de identificação
-
11/11/2022 18:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/11/2022 18:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/11/2022 18:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/11/2022 18:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/11/2022 18:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/11/2022 18:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/11/2022 18:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/11/2022 18:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/11/2022 18:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/11/2022 18:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/11/2022 18:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/11/2022 18:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/11/2022 18:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/11/2022 18:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/11/2022 18:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/11/2022 18:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/11/2022 18:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/11/2022 18:41
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804796-92.2025.8.19.0204
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Ailton Balbino
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/02/2025 09:30
Processo nº 0801972-44.2023.8.19.0039
Juliana Paiva Duarte Fernandes
Companhia Municipal de Desenvolvimento D...
Advogado: Leonardo de Freitas Castagnari
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/12/2023 14:40
Processo nº 3000163-46.2025.8.19.0066
Companhia Siderurgica Nacional
Municipio de Volta Redonda
Advogado: Waldiney Alves de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/04/2025 18:28
Processo nº 0806208-35.2024.8.19.0029
Marcia Maria da Conceicao
Banco Bmg S/A
Advogado: Filipe Antonio de Oliveira Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/04/2025 14:53
Processo nº 0820329-25.2024.8.19.0205
Antonio Carlos Correia da Costa
Prime Assessoria e Cobranca LTDA
Advogado: Fernando Pereira da Silva Cruz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/06/2024 11:21