TJRJ - 0871499-32.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 11:34
Baixa Definitiva
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07/08/2025 11:34
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 11:34
Baixa Definitiva
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07/08/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 11:34
Transitado em Julgado em 07/08/2025
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07/08/2025 00:36
Decorrido prazo de MATHEUS RABELLO CHAMARELLI em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:36
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 06/08/2025 23:59.
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23/07/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 15:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/07/2025 12:06
Conclusos ao Juiz
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20/07/2025 22:17
Projeto de Sentença - Extinto o processo por incompetência territorial
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20/07/2025 22:17
Juntada de Projeto de sentença
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20/07/2025 22:17
Recebidos os autos
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08/07/2025 11:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA EMERICH LIRA
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08/07/2025 11:24
Audiência Conciliação realizada para 08/07/2025 11:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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08/07/2025 11:24
Juntada de Ata da Audiência
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07/07/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:11
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 02/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:07
Publicado Mandado em 27/06/2025.
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01/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0871499-32.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATHEUS RABELLO CHAMARELLI RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ID. 202799016: O Juízo 100% Digital foi regulamentado, no âmbito do CNJ, pela Resolução nº 345/2020, prevendo que todos os atos serão praticados pela forma eletrônica (art. 1º, §1º), com a ressalva de serem praticados de modo presencial ante à inviabilidade de prática de modo virtual (art. 1º, §2º), cabendo aos Tribunais fornecerem a estrutura de informática e de telecomunicação necessárias ao funcionamento do Juízo 100% Digital e regulamentarão a forma de utilização de tais recursos (art. 4º).
No art. 3º, dispõe que cabe ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências pelo modo presencial.
No âmbito do TJRJ, o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº04/2023, considerando a importância de o juiz decidir pela conveniência da realização de atos no modo presencial (artigo 3º da Resolução CNJ nº354/2020), dispôs que, a aplicação das normas do Juízo 100% Digital no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e de Fazenda Pública, se fará com observância do disposto no artigo 3º da Resolução CNJ 354/2020, cabendo ao Juiz determinar audiências presenciais ou remotas, mesmo em caso de Juízo 100% Digital.
Neste caso, requer a parte autora procedimento do Juízo 100% Digital visando à realização da audiência de forma telepresencial.
Considerando que esta é domiciliada na Comarca, INDEFIRO o pedido.
Aguarde-se audiência presencial.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
25/06/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 09:43
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:27
Decorrido prazo de MATHEUS RABELLO CHAMARELLI em 17/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:43
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 16/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0871499-32.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATHEUS RABELLO CHAMARELLI RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Pretende a parte autora tutela para que a parte ré restabeleça o cadastro do autor em sua plataforma.
A concessão da tutela de urgência está vinculada à demonstração da probabilidade do direito e do fundado receio de dano grave, nos termos do art. 300 do NCPC.
As questões trazidas pelo autor demandam maior dilação probatória e instauração do contraditório, pois, por ora, não há prova suficiente de quais sejam os requisitos para inclusão e regras de exclusão na aludida plataforma.
Diante do exposto, indefiro a tutela pleiteada, vez que ausentes os pressupostos legais para sua concessão.
Intime-se a parte autora para juntar, até a data da audiência, comprovante de residência válido e atualizado (últimos 03 meses) em seu nome ou de algum parente, desde que comprovado o vínculo familiar, não sendo suficiente mera declaração, bem como instrumento de procuração atualizado (últimos 03 meses), com a sua assinatura manuscrita ou eletrônica, com validação digital, tendo em vista que a tentativa de validação da assinatura aposta no ID 198879056 resultou infrutífera.
Aguarde-se a audiência já designada, que será realizada na modalidade PRESENCIAL.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
06/06/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 16:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/06/2025 15:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/06/2025 15:09
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 15:09
Audiência Conciliação designada para 08/07/2025 11:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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06/06/2025 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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