TJRJ - 0871158-06.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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28/08/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 16:57
Juntada de Petição de contra-razões
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23/08/2025 01:49
Decorrido prazo de JOAO PAULO GARCIA DOS SANTOS em 22/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:08
Decorrido prazo de NEON PAGAMENTOS S.A. em 20/08/2025 23:59.
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19/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0871158-06.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO PAULO GARCIA DOS SANTOS RÉU: NEON PAGAMENTOS S.A. 1) Defiro a JG e recebo o recurso no efeito devolutivo; 2) Ao recorrido para apresentar contrarrazões no prazo no prazo de dez dias; 3) Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do recorrido, certifique-se e remeta-se o processo à Turma Recursal.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
16/08/2025 14:05
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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16/08/2025 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 12:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO PAULO GARCIA DOS SANTOS - CPF: *82.***.*55-06 (AUTOR).
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15/08/2025 12:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/08/2025 11:36
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 12:00
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 15:34
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/08/2025 00:36
Decorrido prazo de NEON PAGAMENTOS S.A. em 06/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 15:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/07/2025 21:53
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 19:17
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 14:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/07/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 15:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/07/2025 16:20
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 16:20
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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21/07/2025 16:20
Juntada de Projeto de sentença
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21/07/2025 16:20
Recebidos os autos
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08/07/2025 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA EMERICH LIRA
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08/07/2025 15:34
Audiência Conciliação realizada para 08/07/2025 15:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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08/07/2025 15:34
Juntada de Ata da Audiência
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08/07/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 14:16
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:27
Decorrido prazo de JOAO PAULO GARCIA DOS SANTOS em 17/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:43
Decorrido prazo de NEON PAGAMENTOS S.A. em 16/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0871158-06.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO PAULO GARCIA DOS SANTOS RÉU: NEON PAGAMENTOS S.A.
Pretende a parte autora tutela para que a ré cancele débito oriundo de empréstimo, bem como retire o nome do autor dos cadastros de inadimplentes em razão de cobrança que desconhece decorrente de roubo de aparelho de telefone celular e cartões bancários.
Sabe-se que para a concessão da tutela é necessária a presença dos requisitos do artigo 300 do CPC.
Com efeito, não restou demonstrada, por ora, a probabilidade do direito alegado com tendo em vista a documentação apresentada, havendo necessidade de maior dilação probatória, bem como a devida instauração do contraditório para melhor esclarecimento dos fatos narrados na inicial.
Isto posto, INDEFIRO a tutela.
Aguarde-se a audiência já designada, que será realizada na modalidade PRESENCIAL.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
06/06/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 16:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/06/2025 11:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/06/2025 11:24
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 11:24
Audiência Conciliação designada para 08/07/2025 15:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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06/06/2025 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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