TJRJ - 0811220-48.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 10:18
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 10:18
Baixa Definitiva
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04/07/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 10:17
Transitado em Julgado em 04/07/2025
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01/07/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 11/06/2025 23:59.
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05/06/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 05:54
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA HOMOLOGO o projeto de sentença, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas, nem honorários, na forma da Lei 9099/95.
Atentem as partes à incidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, as quais serão consideradas devidas ainda quehaja desistência do recurso ou deserção, nos termos do Provimento CGJ 80/2011 e da Resolução Conjunta 01/2015.
P.I.
Defiro desde já a expediçãomandado de pagamento, se for o caso, independentemente de nova conclusão, na forma do Aviso nº 38/2020, devendo no ato do recebimento, informar se dá quitação ao feito, valendo o silêncio como quitação tácita.
Transitada em julgado, e após a quitação da parte autora, dê-se baixa e arquive-se. -
26/05/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 18:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/05/2025 15:23
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 15:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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22/05/2025 15:23
Juntada de Projeto de sentença
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22/05/2025 15:23
Recebidos os autos
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14/05/2025 01:46
Decorrido prazo de ANDREIA GONCALVES CORREA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARINA DE OLIVEIRA SIQUEIRA
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24/04/2025 11:16
Juntada de Petição de diligência
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16/04/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 08:40
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 14:59
Conclusos para despacho
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11/02/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/10/2024 23:01
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2024 18:41
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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24/09/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 13:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/09/2024 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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