TJRJ - 0809229-85.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 16:46
Juntada de aviso de recebimento
-
23/09/2025 00:36
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
19/09/2025 12:26
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
19/09/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 11:06
Não conhecido o recurso de ALESSANDRO DOS SANTOS MOREIRA - CPF: *52.***.*74-62 (EXECUTADO)
-
19/09/2025 11:06
Homologada a Transação
-
17/09/2025 16:02
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 14:47
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
10/09/2025 02:14
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
08/09/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 20:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2025 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 01:15
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo:0809229-85.2024.8.19.0007 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO DA SILVA LOURENCO EXECUTADO: ALESSANDRO DOS SANTOS MOREIRA Ao réu sobre cálculos do contador, em 10 dias.
BARRA MANSA, 28 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
28/08/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 00:46
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 16:10
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 18:32
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
-
21/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0809229-85.2024.8.19.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO DA SILVA LOURENCO EXECUTADO: ALESSANDRO DOS SANTOS MOREIRA Ao contador judicial para realização dos cálculos na forma da sentença: "Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTESos pedidos formulados pela parte autora, pelas razões acima expostas, resolvendo-se o feito com resoluçãode mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para CONDENAR o réu ao pagamento da quantia de R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais), com correção monetária e os juros de mora com incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei nº 14.905/2024"..
BARRA MANSA, 18 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
19/08/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 02:01
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
06/08/2025 17:24
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 17:24
Juntada de petição
-
26/07/2025 01:59
Decorrido prazo de FLAVIO DA SILVA LOURENCO em 25/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:20
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 13:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/07/2025 11:33
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0809229-85.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FLAVIO DA SILVA LOURENCO RÉU: ALESSANDRO DOS SANTOS MOREIRA 1) Anote-se no sistema sobre o início da fase executiva/ evolução da classe processual. 2)Diante da falta de comprovante de pagamento nos autos, defiro a realização de penhora online, por meio do sistema SISBAJUD.
Voltem conclusos em 5 dias para a juntada do resultado.
Efetivado o bloqueio com sucesso, valerá o protocolo emitido pelo Sistema SISBAJUD como Termo de Penhora.
Dados da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/1812-30 Data/hora do Protocolamento: 08 JUL 2025 10:17 Número do Processo: 0809229-85.2024.8.19.0007 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Juiz Solicitante: DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX(protocolizado por WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: FLAVIO DA SILVA LOURENCO Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não Réu/ExecutadoValor a BloquearBloquear Conta-Salário ? | ALESSANDRO DOS SANTOS MOREIRA052.353.747-62 | R$ 55.627,34 (cinquenta e cinco mil e seiscentos e vinte e sete reais e trinta e quatro centavos) | Não | BARRA MANSA, 8 de julho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
08/07/2025 12:51
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
08/07/2025 12:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/07/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 11:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/07/2025 12:43
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 10:45
Transitado em Julgado em 27/06/2025
-
13/06/2025 09:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de FLAVIO DA SILVA LOURENCO em 11/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 05:54
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0809229-85.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FLAVIO DA SILVA LOURENCO RÉU: ALESSANDRO DOS SANTOS MOREIRA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 26 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
26/05/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 18:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/05/2025 06:39
Conclusos ao Juiz
-
25/05/2025 21:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
25/05/2025 21:18
Juntada de Projeto de sentença
-
25/05/2025 21:18
Recebidos os autos
-
16/04/2025 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
-
16/04/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 13:08
Juntada de petição
-
01/04/2025 07:25
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 15:33
Decretada a revelia
-
31/03/2025 14:01
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 16:24
Juntada de Petição de diligência
-
27/01/2025 14:54
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 19:30
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 18:13
Juntada de Petição de diligência
-
15/10/2024 13:22
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 16:48
Juntada de petição
-
04/10/2024 16:45
Juntada de aviso de recebimento
-
23/09/2024 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 10:40
Juntada de petição
-
20/09/2024 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2024 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0825485-27.2025.8.19.0021
Jocimar Malaquias da Silva
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: David Pinheiro da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/05/2025 09:39
Processo nº 0805352-10.2025.8.19.0038
Ana Maria do Nascimento Faustino
Sky Servicos de Banda Larga LTDA.
Advogado: Ana Beatriz Eskandar Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/02/2025 15:27
Processo nº 0873896-64.2025.8.19.0001
Associacao de Moradores do Condominio Re...
Angela Klemt
Advogado: Dirceu Afonso Siqueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/06/2025 12:37
Processo nº 0802500-91.2025.8.19.0206
Gabriela Menezes Rocha
Grupo Casas Bahia S.A.
Advogado: Luiz Claudio Noberto do Amaral Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/02/2025 12:16
Processo nº 0819614-04.2024.8.19.0004
Shelida da Silva dos Santos
Shein
Advogado: Renato Pereira Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/07/2024 15:32