TJRJ - 0807769-08.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 5 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 10:21
Expedição de Ofício.
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28/05/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:46
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 5ª Vara de Família da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, SALA 301 - E-mail: [email protected], Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0807769-08.2025.8.19.0208 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) AUTOR: ANA PAULA GONCALVES LIPPI, BEATRIZ GONCALVES LIPPI, GABRIEL DE ALMEIDA LIPPI JUNIOR (id, RODRIGO GONCALVES LIPPI FALECIDO: GABRIEL DE ALMEIDA LIPPI ANA PAULA GONCALVES LIPPI (id 182231479 e 182231490), BEATRIZ GONCALVES LIPPI (id 182231481 e 182231492), GABRIEL DE ALMEIDA LIPPI JUNIOR (id 182231482 e 182233510) e RODRIGO GONCALVES LIPPI (id 182231486 e 182231493) requerem alvará para levantamento de saldo bancário e de FGTS deixado pelo cônjuge da primeira requerente e pai dos demais, o falecido GABRIEL DE ALMEIDA LIPPI (id 182233507).
A petição inicial de id 182231474 vem instruída com documentos de id 182231479-182233507 e completados no id 187023796-187023800. É o relatório.
Defiro a justiça gratuita aos requerentes, ante a comprovação da hipossuficiência.
Venha a certidão de óbito retificada com a informação de que o falecido não deixou bens.
Realizei pesquisa junto ao SISBAJUD conforme telas que seguem.
Digam os requerentes.
Oficie-se à CEF a fim de que informe a este Juízo quanto à existência de saldo de FGTS em nome do falecido, devendo os respectivos valores serem depositados em conta judicial à disposição deste Juízo.
Diligencie a Serventia a certidão do CENSEC.
Sem prejuízo, regularizem os requerentes as demais pendências elencadas no id 182875335.
Por fim, voltem conclusos, relatados.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Titular -
26/05/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 18:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA PAULA GONCALVES LIPPI - CPF: *12.***.*91-87 (AUTOR), BEATRIZ GONCALVES LIPPI - CPF: *02.***.*73-38 (AUTOR), GABRIEL DE ALMEIDA LIPPI JUNIOR - CPF: *02.***.*75-81 (AUTOR) e RODRIGO GONCALVES LIPPI - CPF: 70
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14/05/2025 14:59
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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21/04/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 01:18
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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10/04/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 14:48
Conclusos para despacho
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07/04/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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