TJRJ - 0833678-77.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 11:15
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2025 11:15
Baixa Definitiva
-
10/09/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 11:14
Transitado em Julgado em 10/09/2025
-
10/09/2025 04:15
Decorrido prazo de GERALDO MARTINS DE PAULA NETO em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 17:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/08/2025 17:08
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 17:08
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
26/08/2025 17:08
Juntada de Projeto de sentença
-
26/08/2025 17:08
Recebidos os autos
-
15/07/2025 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA CARVALHEIRA COSTA
-
15/07/2025 13:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/07/2025 13:50 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
15/07/2025 13:49
Juntada de Ata da Audiência
-
15/07/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 15:13
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 01:48
Publicado Decisão em 24/06/2025.
-
24/06/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0833678-77.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GERALDO MARTINS DE PAULA NETO RÉU: BANCO DO BRASIL SA D E C I S Ã O Conceder-se-á a tutela antecipatória se, além da verossimilhança do direito afirmado pela parte autora, existir o risco de que tal direito sofra um dano de difícil ou impossível reparação.
Na hipótese vertente, imprescindível dilação probatória a fim de que, ante um juízo de probabilidade de existência do direito afirmado, seja formado o convencimento da sua alegação.
Indefiro, pois, o requerimento de tutela antecipada, por não vislumbrar, na espécie, a incidência dos requisitos previstos no art. 300 do CPC/2015.
Ademais, a concessão da tutela antecipada sem o devido contraditório é medida de caráter excepcional.
Neste sentido: "A antecipação da tutela sem audiência da parte contrária é providência excepcional, autorizada apenas quando a convocação do réu contribuir para a consumação do dano que se busca evitar." (RT 764/221) No mais, aguarde-se a audiência já designada.
NOVA IGUAÇU, 17 de junho de 2025.
PAULO LUCIANO DE SOUZA TEIXEIRA Juiz Substituto -
18/06/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 13:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/06/2025 13:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/06/2025 13:35
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 13:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/07/2025 13:50 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
17/06/2025 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0836187-73.2022.8.19.0203
Marcia Lopes do Monte Caldas
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/12/2022 14:47
Processo nº 0966422-21.2023.8.19.0001
Thais Temoteo Sukeda
Americanas S.A - em Recuperacao Judicial
Advogado: Thais Temoteo Sukeda
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/12/2023 10:12
Processo nº 0821442-14.2024.8.19.0205
Ednalva Galdino de Almeida
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Monique Pereira de Luna
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/07/2024 22:13
Processo nº 0005929-24.2021.8.19.0050
Ademir Pianura Rocha
Casa de Saude Pio Xii LTDA
Advogado: Victor Santos Carneiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/07/2023 00:00
Processo nº 0803607-85.2025.8.19.0008
Solange de Fatima Alves da Silva
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Ricardo Carvalho Antunes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/03/2025 17:20