TJRJ - 0817229-33.2022.8.19.0205
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 01:28
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 01:28
Decorrido prazo de MARIANA MARTINS DE CARVALHO BICUDO em 18/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0817229-33.2022.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NELSON VIEIRA MARTINS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Não sendo o caso de designação de audiência de organização consensual do processo (art. 357, §3º, CPC), passo ao saneamento do feito.
As questões de fato controvertidas dizem respeito às supostas falhas na prestação de serviços prestados pela ré.
Assim, sobre essas questões recairá a atividade probatória.
Com base no art. 373 do CPC, atribuo à parte ré o ônus da prova.
Isso porque a situação fática revela verossimilhança da narrativa da inicial (irregularidade na apuração do consumo), sendo a parte autora hipossuficiente do ponto de vista probatório (art. 6°, VIII, da lei n° 8078/90).
Salienta-se ainda que a ré possui conhecimentos técnicos e meios que certamente facilitam a produção da prova.
Instadas à manifestação, as partes não pretenderam a produção de provasadicionais, requerendo o julgamento antecipado do feito.
Assim, declaro encerradaa instrução processual.
Preclusa a presente, voltem conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
09/06/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 16:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/06/2025 15:41
Conclusos ao Juiz
-
08/01/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 00:11
Decorrido prazo de MARIANA MARTINS DE CARVALHO BICUDO em 11/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 01:16
Decorrido prazo de MARIANA MARTINS DE CARVALHO BICUDO em 04/10/2023 23:59.
-
15/09/2023 01:06
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 14/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 11:41
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 20:13
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2023 12:02
Expedição de Mandado.
-
14/08/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 00:54
Decorrido prazo de MARIANA MARTINS DE CARVALHO BICUDO em 29/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 16:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/03/2023 13:30
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2022 00:34
Decorrido prazo de MARIANA MARTINS DE CARVALHO BICUDO em 10/10/2022 23:59.
-
26/09/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 17:10
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2022 17:09
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803004-84.2022.8.19.0212
Roberto Marcio de Lima Carvalho
Luiz Alexandre Mira da Silva
Advogado: Fabio Alvim Abbade
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/06/2022 21:09
Processo nº 0800689-19.2025.8.19.0070
Magna Mendes Pecanha dos Santos
Banco do Brasil SA
Advogado: Benilton Sales de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/04/2025 23:54
Processo nº 0811351-59.2024.8.19.0205
Thifany Ferreira da Silva
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Leonardo Ferreira Loffler
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/04/2024 10:18
Processo nº 0812488-68.2022.8.19.0004
Defensoria Publica Geral do Estado do Ri...
Banco C6 S.A.
Advogado: Fernando Rosenthal
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/08/2022 14:17
Processo nº 0802942-30.2025.8.19.0021
Edson Alves Costa Junior
R Cordeiro de Moraes Serralheria
Advogado: Andre Luis da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/01/2025 15:03