TJRJ - 0805612-55.2022.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:10
Decorrido prazo de VICTOR SAVAGET DUARTE em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:10
Decorrido prazo de ANTONIO RICARDO DA SILVA RAMOS em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 01:27
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI em 18/08/2025 23:59.
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12/08/2025 01:36
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0805612-55.2022.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SARA DE SOUZA MOREIRA EMILIAO RÉU: BANCO ITAÚ S/A Compulsando os autos verifico que, em Id. 170811085, a parte autora noticiou a realização de acordo entre as partes em outro processo.
Embora o petitório tenha sido protocolado nestes autos por equívoco, já que endereçado ao juízo da 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá e referente ao Processo nº 0802302-34.2023.8.19.0203, ao que tudo indica, parece tratar-se da mesma relação contratual, isto é, o financiamento do veículo marca NISSAN, modelo MARCH S 1.0 12V FLEX, ano 2017/2017, placa PZP7H75, chassi 94DFFUK13JB200304.
Observo, ainda, que a parte autora informa, em sua inicial que celebrou com a ré o contrato nº 15349318.
Entretanto, junta aos autos contrato de nº 12763584 (Id.31357364).
Outrossim, alguns documentos juntados pela ré, como aquele em Id. 44132366, fazem referencia a contrato de nº 296581259, mesmo número referenciado no acordo apresentado pela parte autora.
Isso posto, esclareçam as partes em 05 (cinco) dias.
NITERÓI, 25 de julho de 2025.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz Substituto -
07/08/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0805612-55.2022.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SARA DE SOUZA MOREIRA EMILIAO RÉU: BANCO ITAÚ S/A Verifico que a certidão do Id. 200035719 está equivocada, pois não houve nenhuma restrição de veículo realizada por este juízo e a petição do Id. 170811085 foi juntada pelo Réu e está endereçada ao Cartório da 2ª Vara Cível desta Regional, com intuito apenas de comprovar suas alegações quanto a perda do objeto, face ao acordo firmado entre as partes naquele juízo.
Assim, retornem ao cartório, para que se certifique se houve manifestação da autora sobre o ato ordinatório do Id. 170537369.
Após, voltem conclusos para sentença.
NITERÓI, 12 de junho de 2025.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz Substituto -
13/06/2025 15:36
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 15:03
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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16/02/2025 00:14
Decorrido prazo de VICTOR SAVAGET DUARTE em 14/02/2025 23:59.
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16/02/2025 00:14
Decorrido prazo de ANTONIO RICARDO DA SILVA RAMOS em 14/02/2025 23:59.
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16/02/2025 00:14
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI em 14/02/2025 23:59.
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09/02/2025 00:32
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 00:57
Decorrido prazo de VICTOR SAVAGET DUARTE em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:57
Decorrido prazo de ANTONIO RICARDO DA SILVA RAMOS em 10/10/2024 23:59.
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11/09/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 16:08
Embargos de declaração não acolhidos
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19/08/2024 14:16
Conclusos ao Juiz
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19/08/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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03/03/2024 00:08
Decorrido prazo de VICTOR SAVAGET DUARTE em 01/03/2024 23:59.
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03/03/2024 00:08
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 01/03/2024 23:59.
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03/03/2024 00:08
Decorrido prazo de ANTONIO RICARDO DA SILVA RAMOS em 01/03/2024 23:59.
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09/02/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 16:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/01/2024 13:19
Conclusos ao Juiz
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11/12/2023 17:40
Expedição de Certidão.
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20/08/2023 00:13
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 18/08/2023 23:59.
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13/08/2023 00:55
Decorrido prazo de VICTOR SAVAGET DUARTE em 10/08/2023 23:59.
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13/08/2023 00:55
Decorrido prazo de ANTONIO RICARDO DA SILVA RAMOS em 10/08/2023 23:59.
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24/07/2023 01:38
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 01:38
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 01:38
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 17:20
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/07/2023 16:00
Conclusos ao Juiz
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19/07/2023 15:58
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 00:38
Decorrido prazo de SARA DE SOUZA MOREIRA EMILIAO em 10/04/2023 23:59.
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04/04/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 18:13
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 00:30
Decorrido prazo de ANTONIO RICARDO DA SILVA RAMOS em 24/10/2022 23:59.
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25/10/2022 00:30
Decorrido prazo de SARA DE SOUZA MOREIRA EMILIAO em 24/10/2022 23:59.
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05/10/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 15:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/09/2022 14:18
Juntada de Petição de certidão
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29/09/2022 13:16
Conclusos ao Juiz
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29/09/2022 13:16
Expedição de Certidão.
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29/09/2022 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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